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norma nº 5391/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5391 / 2003
Date 2003-12-18
EmentaDesafeta área pública de propriedade do Município de Olinda e autoriza o Poder Executivo a outorgar Investidura à título oneroso para remembrar dita área ao lote 23 da Quadra C, do Loteamento Casa Caiada.
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Câmara Municipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
LEInº ss» /20083.
A Câmara Municipal de Olinda decreta:
E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI.
OLINDA, 18 DE DEZEVBRO DE 2003
Ementa: Desafeta área pública de propriedade do
Município de Olinda, e autoriza o Poder Executivo
| UA g Eq ; outorgar INVESTITURA à título oneroso para
LUCIANA SANTOS remembrar dita área ao lote 23 da Quadra C, do
Prefeita Loteamento Casa Caiada.
Art. 1º Fica desafetada de sua destinação de área pública de uso comum
do povo, área de terreno remanescente do lote 22 da Quadra C, do Loteamento Casa
Caiada, resultante do traçado da Avenida Fagundes Varela, esquina com a Avenida
Governador Carlos de Lima Cavalcante.
Parágrafo Único — A área pública de uso comum do povo, destinada a
trecho da Avenida Fagundes Varela, remanescente ao Lote 23 da Quadra C, do
Loteamento Casa Caiada, ora desafetada de sua destinação, perfaz um total de
153.73m” (cento e cinquenta e três e setenta e três metros quadrados), tendo as
seguintes medidas, limites e confrontações, de acordo com o Memorial Descritivo de nº
017/2002, da Secretaria de Planejamento, Transportes e Meio Ambiente da Prefeitura
de Olinda.
LIMITES e CONFRONTAÇÕES
Frente para a Avenida Governador Carlos de Lima Cavalcante, medindo
5m65cm (cinco metros e sessenta e cinco centímetros); fundos para o Rio Doce,
medindo 3m50cm (três metros e cinquenta centímetros); lado direito para a Avenida
Fagundes Varela, medindo 37mi0cm (trinta e sete metros e dez centímetros); lado
esquerdo para o Lote 23 da Quadra C, do Loteamento Casa Caiada, medindo 36m60cm
(trinta e seis metros e sessenta centímetros).
Art. 2º Fica o Poder Executivo
Onerosa da área descrita no artigo anterior, para i
Quadra C, do Loteamento casa Caiada. A
orizado a conceder investidura
poração da mesma ao Lote 23 da
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro - Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439-1966 - Fax: (81) 3429-1425 - Olinda - PE
Câmara Municipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
Art. 3º Os recursos provenientes da presente lei, serão destinados à
execução de obras de infraestrutura em áreas do Município de Olinda, cuja avaliação da
área objeto desta lei será executada pela Comissão de Avaliação da Secretaria da
Fazenda e da Administração do Município.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei, serão suportadas pelo
outorgado beneficiário da Investidura, como sendo as de natureza fiscal, administrativa
e cartoriais, bem como quaisquer outras que venham incidir sobre a presente
investidura.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Casa Bernardo Vieira de Melo, em 09 de dezembro de 2003.
Cheus ue dice meNDES a
Presidente al
” se = k- A
C SERES ad érc SÓUZA FIGUEIREDO
1º Vice-Presidente
2º Secretário
dna/ Es
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro - Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439-1966 - Fax: (81) 3429-1425 - Olinda - PE

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