| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5392 / 2003 |
| Date | 2003-12-23 |
| Ementa | Declara Olinda no dia 27 de janeiro de cada ano, Capital Simbólica do Brasil e dá outras providências. |
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1º Câmara do Brasil NONO LEInºO ss» /2003. A Câmara | Municipal de Olinda decreta: E EU, SANCIONO A PRESENTE LE OLINDA, 23 DE DEZEVBRO DE 2005 Ementa: Declara Olinda no dia 27 N À X de janeiro de cada ano, Capital LUCIANA SANTOS Simbólica do Brasil e dá outras Prefeita Providências. Art. 1º Nos dias de 27 de janeiro de cada ano, Olinda passa a ser reconhecida, durante aquele dia, como a Capital Simbólica do Brasil. Art. 2º A cada 50 (cingienta) anos, durante as Comemorações da Restauração Pernambucana e Nordestina, o (a) Prefeito (a) de Olinda e sua Câmara de Vereadores (as) serão simbolicamente intituladas Prefeito (a) e Câmara de Vereadores (as) Mor do Brasil. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Casa Bernardo Viej: e pas em 04 de dezembro de 2003. bro det 4 1º Secretário | Cn Secretário dna/ CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro, 93 - Olinda - PE Fone: PABX: (81) 3429.1966 - Fax: (81) 3429.1425 Câmara Municipal de Olinda (ER 2100