| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5393 / 2003 |
| Date | 2003-12-23 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 2º da Lei nº 4.346/83. |
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es Câmara Municipal de Olinda LEI nº sos /2003. sm rnb Sâmara Municipal de Olinda decreta: OLINDA, 23 DE DEZEVBRO DE 2003 Ementa: Dá nova redação ao artigo TANÊ k 2º da Lei nº 4.346/83. Prefeita Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 4.346, de 08 de julho de 1983 passa a vigorar com a redação e parágrafos seguintes: “Art. 2º O Poder Executivo poderá autorizar que, a título precário, bares e restaurantes devidamente legalizados na Av. Ministro Marcos Freire, possam colocar apenas mesas e cadeiras nos denominados "espigões” e áreas de "enrocamento” à beira mar. $1º- O espaço de “espigão” e do "enrocamento” devem ser o situado em frente do estabelecimento e limitado à sua testada. $2º-0 espaço de "espigão” que abranger mais de um estabelecimento, estará disponível na proporção igualitária para cada um deles, independentemente das suas testadas. $3º- A colocação de mesas e cadeiras nos "espigões” e "enrocamento” não deve comprometer e restringir a servidão pública dos que os utilizam para o lazer, passeios e pescarias. 44º - No extremo dos “espigões” ficará preservada uma área de 2m (dois metros) no sentido longitudinal, para garantir a utilização como mirantes e espaço de pescaria”, Art. 2º O Poder Executivo disciplinará, mo que couber, os demais requisitos para o cumprimento desta lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Casa Bernardo Vieira Melo, em 23 de dezembro de 2003. dry PEDRO JOSÉ ME Presidente an ds GUES 1º Vice-Presidente 1º Secretári E MANGENSÁTIRO FIMÓTEO NETO 2º Secretário dna CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro, 93 - Olinda - PE Fone: PABX: (81) 3429.1966 - Fax: (81) 3429.1425