| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5394 / 2003 |
| Date | 2003-12-23 |
| Ementa | Autoriza o Município a integrar o Consórcio Intermunicipal para a execução do Plano de Qualificação do Ministério do trabalho nos termos do art. 78, Cap. III da LOMO. |
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Câmara Riunicipal de Olinda LEI nº ss /20083. A Câmara Municipal de Olinda decreta: E EU, SANCICNO A PRESENTE LEI. Sia dai io O, Ementa: Autoriza o Município a . integrar o consórcio intermunicipal e simos para a execução do Plano de Prefeita qualificação do Ministério do Trabalho nos termos do art. 78, cap. III da LOM. Art. 1º Fica o Município autorizado a integrar consórcio intermunicipal para execução do programa de qualificação profissional do Ministério do Trabalho e Emprego. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Casa Bernardo Vieira elo, em 23 de dezembro de 2003. (ur ss RODRIGUES SOUZA FIGUEIREDO 1º Vice-Presidente dna/ Z2ASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro, 93 - Olinda - PE Fone: PABX: (81) 3429.1966 - Fax: (81) 3429.1425