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norma nº 5395/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5395 / 2003
Date 2003-12-23
EmentaAutoriza o cancelamento de dotação constante da Lei Orçamentária Anual para 2003 e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Olinda
LEI nº ss /20083.
A Câmara Municipal de Olinda decreta:
E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI.
CAINDAS 49 DE, DEZEMBRO DES 2004 Ementa: autoriza o cancelamento de
1 Ds. dotação constante da Lei Orçamentária
LUCIANA SANTOS Anual para 2003 e dá outras providências.
Prefeita
Art. 1º Fica o Poder Executivo, de acordo com o disposto no Art. 24 da Lei
Municipal nº 5.335, de 18 de julho de 2002 — LDO/2003 autorizada a cancelar a importância de
R$ 382.142,00 (trezentos e oitenta e dois mil e cento e quarenta e dois reais) da Atividade
“31310,28.846,1301,9,004 — Pagamento de Precatórios”, constante da Lei nº 5,352, de 03 de
dezembro de 2002, Lei Orçamentária Anual para 2003, do programa de Trabalho da
Procuradoria Geral do Município, por não haver precatórios judiciais a serem pagos no presente
exercício que atinjam o valor original da dotação, que corresponde a R$ 500.000,00 (quinhentos
mil reais).
Art. 2º Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria
de Obras e Serviços Públicos, crédito suplementar de R$ 382.142,00 (trezentos e oitenta e dois
mil e cento e quarenta e dois reais), para reforço da dotação destinada ao pagamento de
indenizações e desapropriações referentes à execução das obras de revitalização do Canal da
Malária, através do Projeto “32110.17.512.2102.3.012 — Construção de Canais, Galerias e
Saneamento Básico”, tendo como recursos para sua abertura o cancelamento parcial da
dotação relativa ao pagamento de precatórios judiciais, nos termos da autorização de que trata
o artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Casa Bernardo Vieira fo, em 23 de dezembro de 2003.
Ledvo AV ER
PEDRO JOSE MENDES
Presidente
2º-Secretário
dna/
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro, 93 - Olinda - PE Fone: PABX: (81) 3429.1966 - Fax: (81) 3429.1425

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