| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5398 / 2003 |
| Date | 2003-12-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a desafetação e permuta de bem público e autorização de sua alienação. |
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Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade LEI nº so /2008. A Câmara Municipal de Olinda decreta: E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. OLINDA, 30 DE DEZEVBRO DE 2003 Ementa: dispõe sobre a desafetação e ds permuta de bem público e autorização LUCI à SANTOS de sua alienação. Prefeita | Art. 1º Fica desafetada de sua destinação originária e transferida para categoria de bens dominicais do Município a área localizada na rua Catarina Batista de Alencar, bairro Casa Caiada, constante no Memorial Descritivo nº 026/2002 e na planta elaborados pela Secretaria de Planejamento, Transportes e Meio Ambiente. Parágrafo Único — A área ora desafetada perfaz um total de 810,00 m?2 (oitocentos e dez metros quadrados), tendo as seguintes medidas, limites e confrontações: Início na rua Alcina Coelho de Carvalho, entre as Quadras Fe G do Loteamento Jardim Enseada, com 15,00m (quinze metros), término na rua Profº Alfeu Rabelo, entre as Quadras F e G do Loteamento Jardim Enseada, com 15,00m (quinze metros); margem direita: para Quadra F do Loteamento Jardim Enseada, da rua Alcina Coelho de Carvalho a rua Profº Alfeu Rabelo, com 54,00m (cinquenta e quatro metros); margem esquerda: para Quadra G do Loteamento Jardim Enseada, da rua Alcina Coelho de Carvalho a rua Profº Alfeu Rabelo, com 54,00m (cinquenta e quatro metros). Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante processo licitatório na modalidade de concorrência, o bem imóvel especificado no dispositivo anterior, nos termos do processo administrativo nº 5.1.668/2002 — 20/05/2002 — DCU/SEPLAMA e de acordo com o valor apurado em Laudo de Avaliação. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. | de fm CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro - Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439-1966 - Fax: (81) 3429-1425 - Olinda - P Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Casa Bernardo Vieira de Melo, em 30 de dezembro de 2003. Capas o Presidente —CERES Mara SOUZA FIGUEIREDO 19 Vice-Presidente E--— MADEU GOM LINS O es 2º Vice-P Ea VÁ A VALÉRI 10º Sucresário 2º'Secretário dna/ CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro - Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439-1966 - Fax: (81) 3429-1425 - Olinda -