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norma nº 5398/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5398 / 2003
Date 2003-12-30
EmentaDispõe sobre a desafetação e permuta de bem público e autorização de sua alienação.
native_id689

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Câmara Municipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
LEI nº so /2008.
A Câmara Municipal de Olinda decreta:
E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI.
OLINDA, 30 DE DEZEVBRO DE 2003
Ementa: dispõe sobre a desafetação e
ds permuta de bem público e autorização
LUCI à SANTOS de sua alienação.
Prefeita
| Art. 1º Fica desafetada de sua destinação originária e transferida para
categoria de bens dominicais do Município a área localizada na rua Catarina Batista de
Alencar, bairro Casa Caiada, constante no Memorial Descritivo nº 026/2002 e na planta
elaborados pela Secretaria de Planejamento, Transportes e Meio Ambiente.
Parágrafo Único — A área ora desafetada perfaz um total de 810,00 m?2
(oitocentos e dez metros quadrados), tendo as seguintes medidas, limites e
confrontações:
Início na rua Alcina Coelho de Carvalho, entre as Quadras Fe G do
Loteamento Jardim Enseada, com 15,00m (quinze metros), término na
rua Profº Alfeu Rabelo, entre as Quadras F e G do Loteamento Jardim
Enseada, com 15,00m (quinze metros); margem direita: para Quadra F
do Loteamento Jardim Enseada, da rua Alcina Coelho de Carvalho a rua
Profº Alfeu Rabelo, com 54,00m (cinquenta e quatro metros); margem
esquerda: para Quadra G do Loteamento Jardim Enseada, da rua Alcina
Coelho de Carvalho a rua Profº Alfeu Rabelo, com 54,00m (cinquenta e
quatro metros).
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante processo
licitatório na modalidade de concorrência, o bem imóvel especificado no dispositivo
anterior, nos termos do processo administrativo nº 5.1.668/2002 — 20/05/2002 —
DCU/SEPLAMA e de acordo com o valor apurado em Laudo de Avaliação.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
| de fm
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro - Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439-1966 - Fax: (81) 3429-1425 - Olinda - P
Câmara Municipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Casa Bernardo Vieira de Melo, em 30 de dezembro de 2003.
Capas o
Presidente
—CERES Mara SOUZA FIGUEIREDO
19 Vice-Presidente
E--—
MADEU GOM LINS
O es
2º Vice-P Ea
VÁ
A
VALÉRI
10º Sucresário
2º'Secretário
dna/
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro - Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439-1966 - Fax: (81) 3429-1425 - Olinda -

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