| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5399 / 2003 |
| Date | 2003-12-31 |
| Ementa | Altera o art. 53 da Lei Municipal nº 5.306 de 21 de dezembro de 2001. |
| native_id | 690 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
Câmara Municipal de Blinda Olinda Patrimônio da Humanidade LEL Nº ss9 /2003 A Câmara Municipal de Olinda decreta E EU, SANCIONO A PRESENTE LE OLINDA, 31 DE DEZEMBRO DE 2005 EMENTA: ALTERA O ART. 53º DA LEI MUNICIPAL Nº 5306 de 21 de dezembro de 2001. A LUCLASA TANTOS Ny Art. 1º O art. 53 da Lei Municipal nº 5306 de 21 de dezembro de 2001, passa a e vigorar com a seguinte redação: “Art. 53 — Toda contratação de prestação de serviços ou terceirização, seja para limpeza urbana, serviços de sanitários públicos segurança, atendimento de saúde, iluminação, decoração, mídia e outros concernentes aos festejos carnavalescos, será na forma de Lei nº 8.666/93 e suas alterações”. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. de Melo, em 31 de dezembro de 2003. P| ei Presidente — Hist a € CERÉS RODRIGUES S 1º Vice-Presidente AMADEU GOMES LIRA, LINS 1º inca 2 Secretário Casa Bernardo Vie ZA FIGUEIREDO dna/ sei CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro - Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439-1966 - Fax: (81) 3429-1425 - Olinda - PE