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norma nº 5399/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5399 / 2003
Date 2003-12-31
EmentaAltera o art. 53 da Lei Municipal nº 5.306 de 21 de dezembro de 2001.
native_id690

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Câmara Municipal de Blinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
LEL Nº ss9 /2003
A Câmara Municipal de Olinda decreta
E EU, SANCIONO A PRESENTE LE
OLINDA, 31 DE DEZEMBRO DE 2005
EMENTA: ALTERA O ART. 53º DA LEI MUNICIPAL Nº
5306 de 21 de dezembro de 2001.
A LUCLASA TANTOS
Ny Art. 1º O art. 53 da Lei Municipal nº 5306 de 21 de dezembro de 2001, passa a
e vigorar com a seguinte redação:
“Art. 53 — Toda contratação de prestação de serviços ou terceirização,
seja para limpeza urbana, serviços de sanitários públicos segurança,
atendimento de saúde, iluminação, decoração, mídia e outros concernentes aos
festejos carnavalescos, será na forma de Lei nº 8.666/93 e suas alterações”.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
de Melo, em 31 de dezembro de 2003.
P| ei
Presidente
— Hist
a € CERÉS RODRIGUES S
1º Vice-Presidente
AMADEU GOMES LIRA, LINS
1º inca
2 Secretário
Casa Bernardo Vie
ZA FIGUEIREDO
dna/ sei
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro - Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439-1966 - Fax: (81) 3429-1425 - Olinda - PE

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