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norma nº 5315/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5315 / 2002
Date 2002-03-05
EmentaProíbe qualquer tipo de propaganda relativa à propagação do sexo em nosso Município.
native_id691

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Câmara Municipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
LEI nº 5315/2002.
O Presidente da Câmara Municipal de Olinda faz saber que o Poder
Legislativo do Município, conforme preceitua o Art. 42, 8 6º da Lei Orgânica do Município
de Olinda,
DECRETA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibido qualquer tipo de propaganda, sejam cartazes,
e out doors, relativos à propagação do sexo em nosso município, que incentivem
principalmente os jovens e adolescentes.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Casa Bernardo Vieira de Melo, em 05 de março de 2002.
ANDRÉ LUIS FARIAS
Presidente
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MARCELO SANTA CRUZ -
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CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - FAX: (81) 3429.1425 - Olinda - PE.

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