| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5315 / 2002 |
| Date | 2002-03-05 |
| Ementa | Proíbe qualquer tipo de propaganda relativa à propagação do sexo em nosso Município. |
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Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade LEI nº 5315/2002. O Presidente da Câmara Municipal de Olinda faz saber que o Poder Legislativo do Município, conforme preceitua o Art. 42, 8 6º da Lei Orgânica do Município de Olinda, DECRETA e PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º Fica proibido qualquer tipo de propaganda, sejam cartazes, e out doors, relativos à propagação do sexo em nosso município, que incentivem principalmente os jovens e adolescentes. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Casa Bernardo Vieira de Melo, em 05 de março de 2002. ANDRÉ LUIS FARIAS Presidente | TA LA Ae no E MARCELO SANTA CRUZ - meses Aida gb. CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - FAX: (81) 3429.1425 - Olinda - PE.