| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5318 / 2002 |
| Date | 2002-04-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a exposição de listas atualizadas de medicamentos genéricos nas farmácias. |
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Câmara Municipal de Plinda Olinda Patrimônio da Humanidade LEI nº sis /2002. A Câmara Municipal de Olinda decreta E EU, SANCIONO A PRES! LEI. OLINDA, 2ZZ Dk ABRIL DE 2002 Ementa: dispõe sobre a exposição de listas N - nda. atualizadas de medicamentos genéricos nas LUCIANA SANIOS farmácias. Preteita Art. 1º As farmácias e drogarias ficam obrigadas a afixar listas com a relação dos medicamentos genéricos em local de fácil visualização pelo público consumidor. Parágrafo Único — As listas a que se refere o “caput” deste artigo deverão ser atualizadas a cada dois meses. Art. 2º A fiscalização do efetivo cumprimento desta lei caberá às Secretarias de Saúde e de Políticas Sociais e Habitação, respectivamente. Art. 3º A não observância desta lei sujeitará aos infratores a multas pecuniárias nos seguintes valores: VELADO I — Três salários mínimos, para os estabelecimentos que deixarem de afixar as listas em suas dependências, e, I — Dois salários, para os estabelecimentos que deixarem de atualizar suas respectivas listas. Parágrafo Único — A cada reincidência, os valores a que se referem os incisos I e II deste artigo serão duplicados. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Casa Bernardo Vieira de Melo, e arço de 2002. ANDI FARIAS * WWE: Presidente a CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO -“Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - FAX: (81) 3429.1425"- Olinda - PE.