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norma nº 5318/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5318 / 2002
Date 2002-04-22
EmentaDispõe sobre a exposição de listas atualizadas de medicamentos genéricos nas farmácias.
native_id694

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Câmara Municipal de Plinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
LEI nº sis /2002.
A Câmara Municipal de Olinda decreta
E EU, SANCIONO A PRES! LEI.
OLINDA, 2ZZ Dk ABRIL DE 2002 Ementa: dispõe sobre a exposição de listas
N - nda. atualizadas de medicamentos genéricos nas
LUCIANA SANIOS farmácias.
Preteita
Art. 1º As farmácias e drogarias ficam obrigadas a afixar listas com a relação
dos medicamentos genéricos em local de fácil visualização pelo público consumidor.
Parágrafo Único — As listas a que se refere o “caput” deste artigo deverão ser
atualizadas a cada dois meses.
Art. 2º A fiscalização do efetivo cumprimento desta lei caberá às Secretarias de
Saúde e de Políticas Sociais e Habitação, respectivamente.
Art. 3º A não observância desta lei sujeitará aos infratores a multas pecuniárias
nos seguintes valores: VELADO
I — Três salários mínimos, para os estabelecimentos que deixarem de afixar as
listas em suas dependências, e,
I — Dois salários, para os estabelecimentos que deixarem de atualizar suas
respectivas listas.
Parágrafo Único — A cada reincidência, os valores a que se referem os incisos I
e II deste artigo serão duplicados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Casa Bernardo Vieira de Melo, e arço de 2002.
ANDI FARIAS * WWE:
Presidente a
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO -“Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - FAX: (81) 3429.1425"- Olinda - PE.

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