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norma nº 5320/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5320 / 2002
Date 2002-05-08
EmentaDispõe sobre a comercialização de pão através de pesagem.
native_id696

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Câmara Municipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
LEI nº 5320/2002.
O Presidente da Câmara Municipal de Olinda faz saber que o Poder Legislativo do
Município, conforme preceitua o Art. 42. $ 6º da Lei Orgânica do Município de Olinda.
DECRETA e PROMULGA a seguinte Lei:
Ementa: dispõe sobre a comercialização de pão
através da pesagem.
Art. 1º Fica obrigado a todas às padarias e similares, comercializarem o pão do tipo
francês (ou de sal), através da pesagem e não por unidade.
Art. 2º A referente pesagem deverá ser realizada sob a presença do cliente, com balança
apropriada.
Art. 3º Os estabelecimentos deverão exibir um aviso em local visível, informando a
mudança na comercialização do produto.
Art. 4º Os estabelecidos comerciais, que não cumprirem o disposto nesta lei serão na
primeira vez que forem flagradas pela Fiscalização Municipal, obrigados a pagar uma multa de R$
1.000,00 (hum mil reais), e na reincidência R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Caso venha a ocorrer pela
terceira vez, o estabelecimento perderá definitivamente o seu alvará de funcionamento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as alo em contrário.
Casa Bernardo Vieira de Meld, cm 08 de maio de 2002.
ANDRÉ LUIS DE FARIAS
Presidente
dna/gb. á
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - FAX: (81) 3429.1425 - Olinda - PE.

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