| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5320 / 2002 |
| Date | 2002-05-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a comercialização de pão através de pesagem. |
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Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade LEI nº 5320/2002. O Presidente da Câmara Municipal de Olinda faz saber que o Poder Legislativo do Município, conforme preceitua o Art. 42. $ 6º da Lei Orgânica do Município de Olinda. DECRETA e PROMULGA a seguinte Lei: Ementa: dispõe sobre a comercialização de pão através da pesagem. Art. 1º Fica obrigado a todas às padarias e similares, comercializarem o pão do tipo francês (ou de sal), através da pesagem e não por unidade. Art. 2º A referente pesagem deverá ser realizada sob a presença do cliente, com balança apropriada. Art. 3º Os estabelecimentos deverão exibir um aviso em local visível, informando a mudança na comercialização do produto. Art. 4º Os estabelecidos comerciais, que não cumprirem o disposto nesta lei serão na primeira vez que forem flagradas pela Fiscalização Municipal, obrigados a pagar uma multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais), e na reincidência R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Caso venha a ocorrer pela terceira vez, o estabelecimento perderá definitivamente o seu alvará de funcionamento. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as alo em contrário. Casa Bernardo Vieira de Meld, cm 08 de maio de 2002. ANDRÉ LUIS DE FARIAS Presidente dna/gb. á CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - FAX: (81) 3429.1425 - Olinda - PE.