| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5323 / 2002 |
| Date | 2002-05-14 |
| Ementa | Disciplina a contratação por necessidade temporária de excepcional interesse público de que trata o art. 74, inciso VII da Lei Orgânica do Município. |
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Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade LEInº so /2002. A Câmara Municipal de Olinda decreta E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. OLINDA, 14 DE MAIO DE 2002 Ementa: Disciplina a contratação por necessidade temporária de excepcional ; ) interesse público de que trata o Art. 74, Midia inciso VII da Lei Orgânica do Município. Prefeita Art. 1º Para os fins de que dispõem as Arts. 37, IX da Constituição da República e Art. 74, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, ficam caraterizadas como de necessidade temporária, e excepcional interesse público as seguintes hipóteses: I - Situações de emergência ou calamidade pública, ocorridas no território municipal devidamente decretadas pelo Poder Executivo; II - Contratações temporárias imprescindíveis à não interrupção dos serviços públicos, em especial de educação, saúde, limpeza urbana e controle urbano; HI - Assunção, pelo Município de serviço público até então de competência de outra Unidade da Federação providenciando-se concomitantemente as medidas de ordem legal necessárias à criação dos cargos correspondentes, e realização do respectivo Concurso Público; IV - Contratação para execução de convênios, ajustes, programas de ação continuada ou não e acordos firmados com a União, o Estado, Autarquias, Fundações e Empresas Públicas ou organismos nacionais ou internacionais; V - Situações em que comprovadamente a necessidade se demonstre temporária e específica para atendimento daquela situação, mostrando- se antieconômico a inserção definitiva de pessoal no quadro efetivo; VI - Contratações para suprir a desproporcional demanda por serviços públicos motivada por afluxo anormal de pessoas ao território munici durante a realização de tos festivos; te SÍ E. CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 83 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - FAX: (81) 3429.1425 - Olinda - PE. Câmara Municipal ve Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade VI - Outras situações em que comprovadamente fiquem demonstradas a afetação e o risco iminentes à população que possam ser provocados pela descontinuidade do serviço público. Art. 2º As contratações de que trata a presente lei terão o prazo de duração de 12 (doze) meses, a contar do ato do Chefe do Poder Executivo que autorizá-las, fundamentadamente, podendo ser prorrogadas por idêntico período. Parágrafo Único - As contratações firmadas com base no Art. 1º, inciso IV desta lei, vigorarão por 12 (doze) meses, podendo ser renovada por idênticos periodos até o término do ajuste, convênio ou acordo a que se refere aquele dispositivo. Art. 3º Os contratos firmados com base neste lei, terão a natureza de Contrato Especial de Direito Administrativo, submetido às seguintes regras: I - Prazo de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por igual período, observado o disposto no Art. 2º, parágrafo único; H - Cessação imediata dos seus efeitos, sem direito a qualquer indenização, se durante sua vigência vier a ser negado registro pelo Tribunal de Contas do Estado, a contar da publicação da decisão no Diário Oficial do Estado; HI - Rescisão unilateral pela Administração, uma vez reconhecido, por um ato oficial, haver cessado a excepcionalidade do interesse público; IV - Remuneração nunca superior àquela atribuída a servidores efetivos que desempenhem funções iguais ou assemelhadas; V - Submissão à política salarial adotada para os servidores municipais, observada, quando for o caso, a proporcionalidade necessária em relação ao prazo contratual; VI - Horário de trabalho de 8 (oito) horas diárias, podendo a administração por ato específico admitir idêntica jornada de trabalho dos servidores efetivos; VII - Recolhimento de contribuição providenciaria ao Regime Geral de Previdência; VIII - Inaplk dê ilidade do regime trabalhista. CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - FAX: (81) 3429.1425 - Olinda - PE. Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade Art. 4º Realizada a contratação temporária, o órgão de Recurso Humanos da Administração encaminhará o Contrato, juntamente com respectivo ato autorizativo, ao Tribunal de Contas, observado o prazo de 3 (trinta) dias a partir da data de vigência. Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialment as leis 4878/93 e 5160/99. Art. 6º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Casa Bernardo Vieira de Mélo, em 24 de abril de 2002. ANDRÉ LUIS DE FARIAS Presidente dna/