| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5324 / 2002 |
| Date | 2002-05-23 |
| Ementa | Institui no Município de Olinda - "2002 Ano Cultural Josué de Castro". |
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Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade LEI nºs /2002. A Câmara Municipal de Olinda decreta E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. OLINDA, 23 DE MAIO DE 2002 Ementa: Institui no município de Olinda - '2002 Ano Cultural Josué de [ ER o E Castro”. LUCIANA SANTOS Prefeita Art. 1º Fica instituído no município de Olinda, “2002 Ano Cultural Josué de Castro”. Art. 2º Todos os eventos culturais, especialmente na área de educação divulgará e promoverá debates, conferências, concursos e exposições sobre a obra deste grande pernambucano Josué de Castro. Art. 3º A presente lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Casa Bernardo Vieira de/Melo, em 24 de abril de 2002. ecos RÉ LUIS DE FARIAS Pregidente ' ERES SP pa fo 1º Vice-Présidente Ed / N OR CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - FAX: (81) 3429.1425 - Olinda - PI