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norma nº 5327/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5327 / 2002
Date 2002-07-09
EmentaDá nova redação ao art. 36 da Lei nº 4.849, de 23 de junho de 1992.
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Câmara Municipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
LEI nº 5327 /2002.
A Câmara Municipal de Olinda decreta
E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI.
OLINDA, 09 DE JULHO DE 2002 EMENTA: Dá nova redação ao art. 36 da
Lei Onº 4849, de 23 de junho de 1992.
LUCIANA SANTOS
Prefeita
Art. 1º O art. 36 da Lei 4849 de 23 de junho de 1992, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 36. No setor Residencial Ambiental 2 (SRA-2) da ZEPC 2, Capela
de Santana do Rio Doce ficam admitidos os usos e atividades descritos nos quadros 1 e II,
com as seguintes observações:
$ 1º - Para as categorias HT3 e HTS a anulação dos muros laterais no
térreo e primeiro pavimento, para os casos de taxa de ocupação maior que nos restantes
pavimentos e afastamentos frontais e de fundo iguais aos respectivos afastamentos iniciais,
não sendo considerados o térreo e o primeiro pavimento para o cálculo dos afastamentos da
parte superior da edificação.
$ 2º - No trecho do setor Residencial Ambiental 2 (SRA2) — da ZEPC 2
— Capela de Santana de Rio Doce, correspondente à Av. Carlos de Lima Cavalcanti, de
acordo com o MAPA III- Polígono de Tombamento da Capela de Santana do Rio Doce e
Setorização (ZEPC 2), anexo à esta Lei, é permitida a implantação do uso CVIl, )
exclusivamente para a atividade posto de venda de combustível mineral, vegetal e similares,
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - FAX: (81) 3429.1425 - Olinda - PE
Câmara Municipal de Plinda
“
Olinda Patrimônio da Humanidade
com aprovação à análise especial pelo Conselho de Preservação dos Sítios Históricos de
Olinda.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Casa Bernardo Vieira a! Melo, em 27 de junho de 2002.
ANDRÉ LUIS FARIAS
Presidente
MARCELO SANTA CRUZ
1º Vice-Presidente
sob RICARDO TOSCANO
TANA SOARES
/R )
U GS PAL NE
JONAS RIBEIRO
2º Secretário
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - FAX: (81) 3429.1425 - Olinda - PE.

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