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norma nº 5329/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5329 / 2002
Date 2002-07-10
EmentaDesafeta parte da praça localizada entre a Rua 26 e a Avenida D, em Rio Doce, neste Município, e autoriza o Poder Executivo a outorgar doação para implementar um Núcleo de Segurança Comunitária.
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à Câmara Municipal de Olinda
“y Olinda Patrimônio da Humanidade
LEI nº 5329 /2002.
A Câmara Municipal de Olinda decreta
E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI.
EMENTA: Desafeta parte da praça
OLINDA, 10 DE JULHO DE 2002
localizada entre a rua 26 e Avenida D em
Rio Doce, neste Município, e autoriza o
Poder Executivo outorgar doação para
lares SN implantar um Núcleo de Segurança
LUCIANA SANTOS Comunitária.
Prefeita
Art. 1º Fica desafetada de sua destinação de bem público de uso
comum do povo parte da área da praça localizada entre a Rua 26 e a Avenida
D, bairro de Rio Doce, nesta cidade.
8 1º- A parte da praça, ora destinada desafetada de sua destinação
de bem público de uso comum do povo, possui uma área total de 1.265,00mO
(hum mil duzentos e sessenta e cinco metros quadrados) sendo a frente para a
Av. D, medindo 83,39m (oitenta e três metros e trinta centimetros, fundos para
a Rua 26, medindo 81,00m. (oitenta e um metros), lado direito para a parte da
praça que limita-se com um campo de futebol e Rua 29-A, medindo 30,80m.
(trinta metros e oitenta centimetros), lado esquerdo limita-se com o encontro da
Rua 26 e Avenida D, com dimensão O (zero).
8 2º - O memorial nº 010/2002 passa a constituir o anexo único
desta Lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar doação da área
descrita no artigo anterior ao Estado de Pernambuco, para implantar um Núcleo
sy de Segurança Comunitária.
Art. 3º A doação autorizada no artigo anterior, será revogada
independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, no caso de ser dada
a área objeto desta lei, destinação diversa da que determina o artigo 2º
(segundo), caso em que será reincorporada ao patrimônio do Município, sem
qualquer indenização pelas benfeitorias levantadas, cuja cláusula de
reversibilidade deverá constar da escritura pública de doação.
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: er (81) 3429.1425 - Olinda - PE
tas Câmara Municipal de Olinda
«y Olinda Patrimônio da Humanidade
Art. 4º As despesas decorrentes da presente, ficarão a cargo do
donatário, inclusive as cartoriais e de execução da construção do Núcleo de
Segurança Comunitária.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Casa Berardo Vieira de Melo, em 27 de junho de 2002.
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ANDRE LUIS FARIAS
Presidente
MARCELO SANTA CRUZ
1º Vice-Presidente
JOSE RICARDO TOSCANO
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CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - FAX: (81) 3429.1425 - Olinda - PE.

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