| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5329 / 2002 |
| Date | 2002-07-10 |
| Ementa | Desafeta parte da praça localizada entre a Rua 26 e a Avenida D, em Rio Doce, neste Município, e autoriza o Poder Executivo a outorgar doação para implementar um Núcleo de Segurança Comunitária. |
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à Câmara Municipal de Olinda “y Olinda Patrimônio da Humanidade LEI nº 5329 /2002. A Câmara Municipal de Olinda decreta E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. EMENTA: Desafeta parte da praça OLINDA, 10 DE JULHO DE 2002 localizada entre a rua 26 e Avenida D em Rio Doce, neste Município, e autoriza o Poder Executivo outorgar doação para lares SN implantar um Núcleo de Segurança LUCIANA SANTOS Comunitária. Prefeita Art. 1º Fica desafetada de sua destinação de bem público de uso comum do povo parte da área da praça localizada entre a Rua 26 e a Avenida D, bairro de Rio Doce, nesta cidade. 8 1º- A parte da praça, ora destinada desafetada de sua destinação de bem público de uso comum do povo, possui uma área total de 1.265,00mO (hum mil duzentos e sessenta e cinco metros quadrados) sendo a frente para a Av. D, medindo 83,39m (oitenta e três metros e trinta centimetros, fundos para a Rua 26, medindo 81,00m. (oitenta e um metros), lado direito para a parte da praça que limita-se com um campo de futebol e Rua 29-A, medindo 30,80m. (trinta metros e oitenta centimetros), lado esquerdo limita-se com o encontro da Rua 26 e Avenida D, com dimensão O (zero). 8 2º - O memorial nº 010/2002 passa a constituir o anexo único desta Lei. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar doação da área descrita no artigo anterior ao Estado de Pernambuco, para implantar um Núcleo sy de Segurança Comunitária. Art. 3º A doação autorizada no artigo anterior, será revogada independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, no caso de ser dada a área objeto desta lei, destinação diversa da que determina o artigo 2º (segundo), caso em que será reincorporada ao patrimônio do Município, sem qualquer indenização pelas benfeitorias levantadas, cuja cláusula de reversibilidade deverá constar da escritura pública de doação. CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: er (81) 3429.1425 - Olinda - PE tas Câmara Municipal de Olinda «y Olinda Patrimônio da Humanidade Art. 4º As despesas decorrentes da presente, ficarão a cargo do donatário, inclusive as cartoriais e de execução da construção do Núcleo de Segurança Comunitária. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Casa Berardo Vieira de Melo, em 27 de junho de 2002. SJ Ne EE: = ANDRE LUIS FARIAS Presidente MARCELO SANTA CRUZ 1º Vice-Presidente JOSE RICARDO TOSCANO 2º VióenP lente À o rs SOARES º Secretário! |) ) TJONAS RÍBEIRO - |2º Secretário | ] N CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - FAX: (81) 3429.1425 - Olinda - PE.