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norma nº 5330/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5330 / 2002
Date 2002-07-10
EmentaDesafeta área pública, na Praça Alvorada, localizada na Rua Ceará entre o Bloco 12 e as casas nºs 103, 104, 105 e 106 da Quadra N, no Loteamento Jardim Brasil, nesta cidade e autoriza o Poder Executivo a outorgar doação ao Estado de Pernambuco para implementar Núcleo de Segurança Comunitária.
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Câmara Municipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
LEI nº 5330 /2002.
A Câmara Municipal de Olinda decreta
E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI.
OLINDA, 10 DE JULHO DE 2002 EMENTA: Desafeta área pública, na Praça Alvorada,
localizada na Rua Ceará entre o Bloco 12 e as
casas nºs 103, 104, 105 e 106 da Quadra N, no
É Pe E E Loteamento Jardim Brasil, nesta cidade e
LUCIANA SANTOS autoriza o Poder Executivo outorgar doação ao
Prefeita Estado de Pernambuco para implantar Núcleo
de Segurança Comunitária.
Art 1º Fica desafetada de sua destinação de bem público de uso comum do
povo, parte da área da Praça Alvorada, localizada na Rua Ceará entre o Bloco 12 e as casas
nºs 103, 104, 105 e 106 da Quadra N, no Loteamento Jardim Brasil II, no bairro Jardim
Brasil, nesta cidade
$1º- A parte da área da Praça Alvorada, ora desafetada de sua destinação de
bem público de uso comum do povo, possui um total de 728,75m? (setecentos e vinte e oito
metros e setenta e cinco centimetros quadrados), sendo frente, para a Rua Ceará, medindo
27,50m. (vinte e sete metros e cinquenta centímetros), fundos para a parte da praça, que
limita-se com os Blocos 13 e 14 da Quadra N, medindo 27,50m. (vinte e sete metros e
cinquenta centímetros), lado direito para o Bloco 17 da Quadra N, medindo 26,50m. (vinte e
seis metros e cinquenta centímetros), lado esquerdo para as casas nºs 103, 104, 105 e 106 da
Quadra N, medindo 26,50m. (vinte e seis metros e cinquenta centímetros).
$ 2º - O memorial 009/2002 passa a constituir o anexo único da presente Lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar doação da área descrita
no artigo anterior ao Estado de Pernambuco, para implantar um Núcleo de Segurança
Comunitária. é
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - FAX: (81) 3429.1425 - Olinda - PE.
Câmara Municipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
Art. 3º A doação autorizada no artigo anterior, será revogada
independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, no caso de ser dada à área objeto
desta lei, destinação diversa da que determina o artigo 2º (segundo), caso em que será
reincorporada ao patrimônio do Município, sem qualquer indenização pelas benfeitorias
levantadas, cuja cláusula de reversibilidade deverá constar da escritura pública de doação.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei, ficarão a cargo do donatário,
inclusive as cartoriais e de execução da construção do Núcleo de Segurança Comunitária.
Art 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Casa Bernardo Vieira de Melo, em 25 de junho de 2002.
ANDRÉ LUIS FARIAS
Presidente
MARCELO SANTA CRUZ
1º VêceaPresidente
At retário
gb
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 83 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - FAX. (81) 3429.1425 - Olinda - PE

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