| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5330 / 2002 |
| Date | 2002-07-10 |
| Ementa | Desafeta área pública, na Praça Alvorada, localizada na Rua Ceará entre o Bloco 12 e as casas nºs 103, 104, 105 e 106 da Quadra N, no Loteamento Jardim Brasil, nesta cidade e autoriza o Poder Executivo a outorgar doação ao Estado de Pernambuco para implementar Núcleo de Segurança Comunitária. |
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Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade LEI nº 5330 /2002. A Câmara Municipal de Olinda decreta E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. OLINDA, 10 DE JULHO DE 2002 EMENTA: Desafeta área pública, na Praça Alvorada, localizada na Rua Ceará entre o Bloco 12 e as casas nºs 103, 104, 105 e 106 da Quadra N, no É Pe E E Loteamento Jardim Brasil, nesta cidade e LUCIANA SANTOS autoriza o Poder Executivo outorgar doação ao Prefeita Estado de Pernambuco para implantar Núcleo de Segurança Comunitária. Art 1º Fica desafetada de sua destinação de bem público de uso comum do povo, parte da área da Praça Alvorada, localizada na Rua Ceará entre o Bloco 12 e as casas nºs 103, 104, 105 e 106 da Quadra N, no Loteamento Jardim Brasil II, no bairro Jardim Brasil, nesta cidade $1º- A parte da área da Praça Alvorada, ora desafetada de sua destinação de bem público de uso comum do povo, possui um total de 728,75m? (setecentos e vinte e oito metros e setenta e cinco centimetros quadrados), sendo frente, para a Rua Ceará, medindo 27,50m. (vinte e sete metros e cinquenta centímetros), fundos para a parte da praça, que limita-se com os Blocos 13 e 14 da Quadra N, medindo 27,50m. (vinte e sete metros e cinquenta centímetros), lado direito para o Bloco 17 da Quadra N, medindo 26,50m. (vinte e seis metros e cinquenta centímetros), lado esquerdo para as casas nºs 103, 104, 105 e 106 da Quadra N, medindo 26,50m. (vinte e seis metros e cinquenta centímetros). $ 2º - O memorial 009/2002 passa a constituir o anexo único da presente Lei. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar doação da área descrita no artigo anterior ao Estado de Pernambuco, para implantar um Núcleo de Segurança Comunitária. é CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - FAX: (81) 3429.1425 - Olinda - PE. Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade Art. 3º A doação autorizada no artigo anterior, será revogada independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, no caso de ser dada à área objeto desta lei, destinação diversa da que determina o artigo 2º (segundo), caso em que será reincorporada ao patrimônio do Município, sem qualquer indenização pelas benfeitorias levantadas, cuja cláusula de reversibilidade deverá constar da escritura pública de doação. Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei, ficarão a cargo do donatário, inclusive as cartoriais e de execução da construção do Núcleo de Segurança Comunitária. Art 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Casa Bernardo Vieira de Melo, em 25 de junho de 2002. ANDRÉ LUIS FARIAS Presidente MARCELO SANTA CRUZ 1º VêceaPresidente At retário gb CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 83 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - FAX. (81) 3429.1425 - Olinda - PE