| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5332 / 2002 |
| Date | 2002-07-10 |
| Ementa | Desafeta área pública destinada a praça e autoriza o Poder Executivo a outorgar doação ao Estado de Pernambuco, para implementar um Núcleo de Segurança Comunitária. |
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Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade LEI nº 5332 /2002. A Câmara Municipal de Olinda decreta E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI x OLINDA, 10 DE JULHO DE 2002 EMENTA: Desafeta área pública destinada a praça e autoriza o Poder Executivo outorgar doação ao Estado de Pernambuco, para Dna EsÊs a implantar um Núcleo de Segurança LUCIANA SANTOS Comunitária. Prefeita Art 1º Fica desafetada de sua destinação de bem público de uso comum do povo, área destinada a praça, em frente ao nº 837 da Estrada do Bonsucesso, bairro do Bonsucesso, nesta cidade 81º - A área pública de uso comum do povo destinada a praça ora desafetada de sua destinação, possui urna área total de 450,00m?. (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), sendo à frente para e Estrada do Bonsucesso, medindo 30,00m. (trinta metros), fundos para o encontro da Rua Grito com a Rua Ocidente, com dimensão O (zero), lado direito para a Rua Ocidente, medindo 30,00m. (trinta metros), lado esquerdo para a Rua Grito, medindo 30,00m. (trinta metros). 82º - O Memorial nº 015/2002 passa a constituir o anexo único desta Lei. Art 2º Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar doação da área descrita no artigo anterior ao Estado de Pernambuco, para implantar Núcleo de Segurança Comunitária Art 3º A doação autorizada no artigo anterior, será revogada independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, no caso de ser dada a área objeto desta Lei, destinação diversa da que determina o art. 2º (segundo) caso em que será reincorporada ao patrimônio do Município, sem qualquer indenização pelas benfeitorias levantadas, cuja cláusula de reversibilidade deverá constar da escritura pública de doação. CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - FAX: (81) 3429.1425 - Olinda - PE. e Câmara Municipal de Olinda “«y Olinda Patrimônio da Humanidade Art 4º As despesas decorrentes da presente lei, ficarão a cargo do donatário, inclusive as cartoriais e de execução da construção do Núcleo de Segurança Comunitária. Art 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Casa Bernardo Vieira de Meld, em 25 de junho de 2002. ra LAOS JONAS RIBEIRO | 2º Secretário X gb CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - FAX. (81) 3429.1425 - Olinda -