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norma nº 5332/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5332 / 2002
Date 2002-07-10
EmentaDesafeta área pública destinada a praça e autoriza o Poder Executivo a outorgar doação ao Estado de Pernambuco, para implementar um Núcleo de Segurança Comunitária.
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Câmara Municipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
LEI nº 5332 /2002.
A Câmara Municipal de Olinda decreta
E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI x
OLINDA, 10 DE JULHO DE 2002 EMENTA: Desafeta área pública destinada a praça
e autoriza o Poder Executivo outorgar
doação ao Estado de Pernambuco, para
Dna EsÊs a implantar um Núcleo de Segurança
LUCIANA SANTOS Comunitária.
Prefeita
Art 1º Fica desafetada de sua destinação de bem público de uso
comum do povo, área destinada a praça, em frente ao nº 837 da Estrada do
Bonsucesso, bairro do Bonsucesso, nesta cidade
81º - A área pública de uso comum do povo destinada a praça ora
desafetada de sua destinação, possui urna área total de 450,00m?.
(quatrocentos e cinquenta metros quadrados), sendo à frente para e
Estrada do Bonsucesso, medindo 30,00m. (trinta metros), fundos para
o encontro da Rua Grito com a Rua Ocidente, com dimensão O (zero),
lado direito para a Rua Ocidente, medindo 30,00m. (trinta metros),
lado esquerdo para a Rua Grito, medindo 30,00m. (trinta metros).
82º - O Memorial nº 015/2002 passa a constituir o anexo único desta
Lei.
Art 2º Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar doação da área
descrita no artigo anterior ao Estado de Pernambuco, para implantar Núcleo de
Segurança Comunitária
Art 3º A doação autorizada no artigo anterior, será revogada
independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, no caso de ser dada a
área objeto desta Lei, destinação diversa da que determina o art. 2º (segundo)
caso em que será reincorporada ao patrimônio do Município, sem qualquer
indenização pelas benfeitorias levantadas, cuja cláusula de reversibilidade deverá
constar da escritura pública de doação.
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - FAX: (81) 3429.1425 - Olinda - PE.
e Câmara Municipal de Olinda
“«y Olinda Patrimônio da Humanidade
Art 4º As despesas decorrentes da presente lei, ficarão a cargo do
donatário, inclusive as cartoriais e de execução da construção do Núcleo de
Segurança Comunitária.
Art 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Casa Bernardo Vieira de Meld, em 25 de junho de 2002.
ra LAOS
JONAS RIBEIRO |
2º Secretário
X
gb
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - FAX. (81) 3429.1425 - Olinda -

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