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norma nº 5334/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5334 / 2002
Date 2002-07-10
EmentaDesafeta área pública de uso comum do povo, destinada a parte da praça, localizada entre a Rua Puma e Rua Camomila, em Ouro Preto e autoriza o Poder Executivo a outorgar doação ao Estado de Pernambuco, para implementar um Núcleo de Segurança Comunitária.
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Câmara Municipal ve Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
LEI nº 5334/2002.
A Câmara Municipal de Olinda decreta
EMENTA: Desafeta área pública de uso comum do povo,
E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. destinada a parte da praça, localizada entre a
OLINDA, 10 DE JULHO DE 2002 Rua Puma e Rua Camomila, em Ouro Preto e
autoriza o Poder Executivo outorgar doação ao
Estado de Pernambuco, para implantar um
th. Núcleo de Segurança Comunitária.
LUCIANA SANTOS
Prefeita
Art 1º Fica desafetada de sua destinação de bem público de uso comum do
povo, área destinada à parte da praça. localizada entre a Rua Puma e Rua Camomila, bairro
de Ouro Preto, nesta cidade
$1º - A parte da área destinada a praça, ora desafetada de sua destinação de
bem público de uso comum do povo, possui uma área total de 367,00m? (trezentos e
sessenta e sete metros quadrados), sendo frente para a Rua Puma, medindo 18,50m. (dezoito
metros e cinquenta centimetros); fundos para parte da Praça que limita-se com a Rua
Camomila, medindo 18,20m. (dezoito metros e vinte centímetros); lado direito para a Rua
Camomila entre as casas nºs 27 e 28, medindo 20,00m. (vinte e metros), lado esquerdo,
para a parte da praça, que limita-se com a Rua Camomila e a Rua Puma, medindo 20,00m.
(vinte e metros).
$ 2º - O memorial 011/2002 passa a constituir o anexo único da presente Lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar doação da área descrita
no artigo anterior, ao Estado de Pernambuco para implantar um Núcleo de Segur:
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - FAX: (81) 3429.1425 - Olinda - PE.
Câmara Municipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
Art. 3º A doação autorizada no artigo anterior, será revogada
independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, no caso de ser dada à área objeto
desta lei, destinação diversa da que determina o artigo 2º (segundo), caso em que será
reincorporada ao patrimônio do Município, sem qualquer indenização pelas benfeitorias
levantadas, cuja cláusula de reversibilidade deverá constar da escritura pública de doação.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei, ficarão a cargo do donatário,
inclusive as cartoriais e de execução da construção do Núcleo de Segurança Comunitária.
Art 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Casa Bernardo Vieira de Melo, em 27 de junho de 2002.
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ANDRE LUIS FARIAS
Presidente
MARCELO SANTA CRUZ
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CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - FAX: (81) 3429.1425 - Olinda - PE

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