| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5336 / 2002 |
| Date | 2002-07-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual para o exercício de 2003 e dá outras providências. |
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Câmara Municipal ve Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade LEI nºs /2002. a E A Câmara Municipal de Olinda decreta 1 E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. OLINDA, 18 DE JULHO DE 2002 Ementa:Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual para o exercício de 2003 e Sex” a dá outras providências. LUCIANA SANTOS - Prefeita An. 1º A presente Lei dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual para o exercício do 2003, que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos, programas e ações da Administração Pública Municipai para as despesas fetuadas pelas diversas Secretarias e Órgãos da Prefeitura Municipal de Olinda. $ 1º - Para o cumprimento das disposições constitucionais que i disciplinam o Plano Plurianual, inclusive sua revisão, consideram-se: , 1 | - Programa - instrumento de organização da ação governamental, visando à concretização dos objetivos pretendidos, ll - Atividade - instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; lil - Projeto - instrumento dê programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, imitadas no tempo, das quais resulta um produto que concore para e / expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; RS IV - ações - especificação quantitativa e/ou qualitarva dos objetivos cItovelecidos; V - Regiões político atiministrativas - divisão do território municipal em áreas quê guardam caracteristicas semelhantes do ponto de / . / N ] o A x vista! espécial, social e econômico. ss ) i CALA BERNARDO VIEIRA DE Mi! O - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - FAX: (81) 3429.1425 - Olinda - PE Câmara Municipal de Elinda Olinda Patrimônio da Humanidade 8 2º Compõem o Anexo da presente Lei os Relatórios de Ações segundo o órgão executor, os programas, projetos, atividades e ações para o ano de 2008. Art. 2º - Os valores financeiros, despesas e necessidades de recursos contidos na presente Lei estão orçados a preços correntes de maio de 2002. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar os dados do Plano Plurianual revisado para 2003 com a Lei do Orçamento Anual a ser aprovada para o mesmo exercício, inclusive podendo reestimar a receita orçamentária e proceder aos ajustes necessários na despesa orçamentária dos diversos órgãos municipais. ' Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, operando-se seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Casa Bernardo Vieira de toh, em seia 2002. Sl . n , ANDRÉ LUIS FARIAS Presidente 2º Secretário! gb CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - FAX: (81) 3429 1425 - Olinda - PI