br-locleg corpus explorer

← Olinda (PE)

norma nº 5336/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5336 / 2002
Date 2002-07-18
EmentaDispõe sobre a revisão do Plano Plurianual para o exercício de 2003 e dá outras providências.
native_id711

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

Câmara Municipal ve Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
LEI nºs /2002. a
E A Câmara Municipal de Olinda decreta
1
E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI.
OLINDA, 18 DE JULHO DE 2002 Ementa:Dispõe sobre a revisão do Plano
Plurianual para o exercício de 2003 e
Sex” a dá outras providências.
LUCIANA SANTOS
- Prefeita
An. 1º A presente Lei dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual para o
exercício do 2003, que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos,
programas e ações da Administração Pública Municipai para as despesas fetuadas
pelas diversas Secretarias e Órgãos da Prefeitura Municipal de Olinda.
$ 1º - Para o cumprimento das disposições constitucionais que
i
disciplinam o Plano Plurianual, inclusive sua revisão, consideram-se: ,
1 | - Programa - instrumento de organização da ação governamental,
visando à concretização dos objetivos pretendidos,
ll - Atividade - instrumento de programação para alcançar o objetivo
de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se
realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um
produto necessário à manutenção da ação de governo;
lil - Projeto - instrumento dê programação para alcançar o objetivo de
um programa, envolvendo um conjunto de operações, imitadas no
tempo, das quais resulta um produto que concore para e
/ expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;
RS IV - ações - especificação quantitativa e/ou qualitarva dos objetivos
cItovelecidos;
V - Regiões político atiministrativas - divisão do território municipal
em áreas quê guardam caracteristicas semelhantes do ponto de
/
. / N ] o A
x vista! espécial, social e econômico. ss ) i
CALA BERNARDO VIEIRA DE Mi! O - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - FAX: (81) 3429.1425 - Olinda - PE
Câmara Municipal de Elinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
8 2º Compõem o Anexo da presente Lei os Relatórios de Ações
segundo o órgão executor, os programas, projetos, atividades e ações para o ano de
2008.
Art. 2º - Os valores financeiros, despesas e necessidades de recursos
contidos na presente Lei estão orçados a preços correntes de maio de 2002.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar os dados do
Plano Plurianual revisado para 2003 com a Lei do Orçamento Anual a ser aprovada
para o mesmo exercício, inclusive podendo reestimar a receita orçamentária e
proceder aos ajustes necessários na despesa orçamentária dos diversos órgãos
municipais. '
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
operando-se seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Casa Bernardo Vieira de toh, em seia 2002.
Sl . n ,
ANDRÉ LUIS FARIAS
Presidente
2º Secretário!
gb
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - FAX: (81) 3429 1425 - Olinda - PI

open original →