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norma nº 5346/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5346 / 2002
Date 2002-11-11
EmentaAssegura ao estudante o direito de pagamento da meia entrada em eventos culturais.
native_id721

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Câmara Municipal de Glinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
LEI nº sc /2002.
A Câmara Municipal de Olinda decreta
E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI.
OLINDA, 11 DE NOVEMBRO DE 2002 Ementa: Assegura ao estudante o
3 E À entracia em eventos culturais.
LUCIANA SANTOS
Prefeita
Art. 1º Fica obrigatório a todos os casos de shows, cinemas
teatros e similares, desde que cobrem ingressos, assegurarem aos estudantes o
pagamento de meia entrada.
Art. 2º Os estudantes terão esse direito desde que mostrem a
carteira estudantil, devidamente expedida pelo órgão responsável.
Art. 3º As empresas deverão colocar a venda ingressos
promocionais no horário das 09:00 às 18:00h, durante a semana e aos sábados
das 12:00 às 18:00h.
Art. 4º As empresas também providenciarão a confecção de
= ingressos diferenciados para os estudantes e ainda informarão aos
consumidores através de anúncios em jornais de grande circulação e nos
estabelecimentos, o benefício da meia entrada.
Art. 5º Fica a empresa proibida de impedir a venda de seus
ingressos promocionais para o estudante e continuar comercializando a preços
integrais os ingressos mesmo em outros horários.
Art. 6º As empresas que descumprirem a presente lei, sofrerão ms
uma multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia e terão sua licença de
E CE suspensa por 90 (noventa) dias.
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro - Nº 93 - Fone: PABX: ( 81) 439.1966- FAX: ( 81) 429.1425 - Olinda - PE
Câmara Municipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
dna/
E rea)
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro - Nº 93 - Fone: PABX: ( 81) 439.1966 - FAX: ( 81) 429.1425 - Olinda - PE

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