| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5346 / 2002 |
| Date | 2002-11-11 |
| Ementa | Assegura ao estudante o direito de pagamento da meia entrada em eventos culturais. |
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Câmara Municipal de Glinda Olinda Patrimônio da Humanidade LEI nº sc /2002. A Câmara Municipal de Olinda decreta E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. OLINDA, 11 DE NOVEMBRO DE 2002 Ementa: Assegura ao estudante o 3 E À entracia em eventos culturais. LUCIANA SANTOS Prefeita Art. 1º Fica obrigatório a todos os casos de shows, cinemas teatros e similares, desde que cobrem ingressos, assegurarem aos estudantes o pagamento de meia entrada. Art. 2º Os estudantes terão esse direito desde que mostrem a carteira estudantil, devidamente expedida pelo órgão responsável. Art. 3º As empresas deverão colocar a venda ingressos promocionais no horário das 09:00 às 18:00h, durante a semana e aos sábados das 12:00 às 18:00h. Art. 4º As empresas também providenciarão a confecção de = ingressos diferenciados para os estudantes e ainda informarão aos consumidores através de anúncios em jornais de grande circulação e nos estabelecimentos, o benefício da meia entrada. Art. 5º Fica a empresa proibida de impedir a venda de seus ingressos promocionais para o estudante e continuar comercializando a preços integrais os ingressos mesmo em outros horários. Art. 6º As empresas que descumprirem a presente lei, sofrerão ms uma multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia e terão sua licença de E CE suspensa por 90 (noventa) dias. CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro - Nº 93 - Fone: PABX: ( 81) 439.1966- FAX: ( 81) 429.1425 - Olinda - PE Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. dna/ E rea) CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro - Nº 93 - Fone: PABX: ( 81) 439.1966 - FAX: ( 81) 429.1425 - Olinda - PE