| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5349 / 2002 |
| Date | 2002-11-11 |
| Ementa | Retificação do artigo 2º da Lei nº 5.312/2002, que torna obrigatória a instalação de banheiros nas agências bancárias de Olinda, para o atendimento ao público em geral. |
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Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade LEI nº 5“ /2002. A Câmara Municipal de Olinda decreta E EU,SANCIONO A PRESENTE LEI. Ementa: Retificação do Artigo 2º da OLINDA, 11 DE NOVEMBRO DE 2002 Lei nº 8312/2002, que torna obrigatória a instalação de banheiros nas agéencias bancarias de Olinda, para o <A . atendimento ao público em geral. LUCIANA SANTOS Prefeita Art. 1º A multa prevista no artigo 2º da Lei 5312/2002, passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º O descumprimento desta lei pelas agências bancárias, implicará em uma multa de R$ 500,00 (quinhentos reais)” Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Casa Bernardo Vieira de Melo, em 21 de outubro de 2002. LUIS DE FARIAS Presidente CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro - Nº 93 - Fone: PABX: ( 81) 439.1966 - FAX: (81) 429.1425 - Olinda - PE