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norma nº 5349/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5349 / 2002
Date 2002-11-11
EmentaRetificação do artigo 2º da Lei nº 5.312/2002, que torna obrigatória a instalação de banheiros nas agências bancárias de Olinda, para o atendimento ao público em geral.
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Câmara Municipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
LEI nº 5“ /2002.
A Câmara Municipal de Olinda decreta
E EU,SANCIONO A PRESENTE LEI. Ementa: Retificação do Artigo 2º da
OLINDA, 11 DE NOVEMBRO DE 2002 Lei nº 8312/2002, que torna obrigatória
a instalação de banheiros nas
agéencias bancarias de Olinda, para o
<A . atendimento ao público em geral.
LUCIANA SANTOS
Prefeita
Art. 1º A multa prevista no artigo 2º da Lei 5312/2002, passa a
ter a seguinte redação:
“Art. 2º O descumprimento desta lei pelas agências
bancárias, implicará em uma multa de R$ 500,00 (quinhentos reais)”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Casa Bernardo Vieira de Melo, em 21 de outubro de 2002.
LUIS DE FARIAS
Presidente
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro - Nº 93 - Fone: PABX: ( 81) 439.1966 - FAX: (81) 429.1425 - Olinda - PE

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