| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5262 / 2001 |
| Date | 2001-05-07 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública a Associação dos Idosos de Rio Doce. |
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Câmara Municipal de Glinda Olinda Patrimônio da Humanidade LEI nº s2> /2001. A Câmara Municipal de Olinda decreta E EU,,SANCIONO A PRESENTE LEI. OLINDA,O7 DE MATO DE 2001. LUCIANA SANTOS Prefeita Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Associação dos Idosos de Rio Doce. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Casa Bernardo Vieira de Melo, em 05 de abril de 2001. c e CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro - Nº 93 - Fone: PABX: ( 81) 429.1966 - FAX: ( 81) 429.1425 - Olinda - PE