| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5267 / 2001 |
| Date | 2001-06-13 |
| Ementa | Obriga as Escolas da Rede Municipal a manterem cartazes de advertência com relação aos males provocados pelo uso da bebida alcoólica, o cigarro e as drogas. |
| native_id | 737 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
ds Câmara Municipal de Olinda «y Olinda Patrimônio da Humanidade LEI nº sa /2001. A Câmara Municipal de Olinda, decreta E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. OLINDA, 13 de junho de 2001. ; Ga des e IANA SANTOS Prefeita Art. 1º Ficam obrigadas as Escolas da Rede Municipal, a manterem cartazes de advertência com relação aos males provocados pelo uso da bebida alcoólica, o cigarro e as drogas, desde a entrada da escola como também nas salas de aula. Art. 2º A aplicação desta Lei, deverá ser regulamentada pelo Executivo Municipal. Art. 3º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Casa Bernardo Vieira de Melo, em 22 de maio de 2001. ANDRE LUIS FARIAS Presidente 7, A SOARES JUNIOR CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (081) 439.1966 - FAX: (081) 429.1425 - Olinda - PE