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norma nº 5267/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5267 / 2001
Date 2001-06-13
EmentaObriga as Escolas da Rede Municipal a manterem cartazes de advertência com relação aos males provocados pelo uso da bebida alcoólica, o cigarro e as drogas.
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ds Câmara Municipal de Olinda
«y Olinda Patrimônio da Humanidade
LEI nº sa /2001.
A Câmara Municipal de Olinda, decreta
E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI.
OLINDA, 13 de junho de 2001.
; Ga des e
IANA SANTOS
Prefeita
Art. 1º Ficam obrigadas as Escolas da Rede Municipal, a
manterem cartazes de advertência com relação aos males provocados pelo
uso da bebida alcoólica, o cigarro e as drogas, desde a entrada da escola
como também nas salas de aula.
Art. 2º A aplicação desta Lei, deverá ser regulamentada
pelo Executivo Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Casa Bernardo Vieira de Melo, em 22 de maio de 2001.
ANDRE LUIS FARIAS
Presidente
7,
A SOARES
JUNIOR
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (081) 439.1966 - FAX: (081) 429.1425 - Olinda - PE

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