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norma nº 5269/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5269 / 2001
Date 2001-06-26
EmentaConsidera de Utilidade Pública a entidade não governamental CER (Centro Educacional Reviver).
native_id739

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texto integral #

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Câmara Municipal de Plinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
LEI nºs /2001
A Câmara Municipal de Olinda decreta
E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI.
OLINDA, 26 DE JUNHO DE 2.001
LUCIANA SANTOS
Prefeita
Art. 1º Fica considerado de utilidade pública a entidade não
governamental CER (Centro Educacional Reviver), com sede à Estrada da
Mangabeira, 157 — Cidade Tabajara ! Olinda-PE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Casa Bernardo Vieira de Melo, em 05 de junho de 2001
2º Secretária
=————— e... [WWW]
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro - Nº 93 - Fone: PABX: (081) 439.1966 - FAX: (081) 429.1425 - Olinda - PE

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