| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5269 / 2001 |
| Date | 2001-06-26 |
| Ementa | Considera de Utilidade Pública a entidade não governamental CER (Centro Educacional Reviver). |
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Câmara Municipal de Plinda Olinda Patrimônio da Humanidade LEI nºs /2001 A Câmara Municipal de Olinda decreta E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. OLINDA, 26 DE JUNHO DE 2.001 LUCIANA SANTOS Prefeita Art. 1º Fica considerado de utilidade pública a entidade não governamental CER (Centro Educacional Reviver), com sede à Estrada da Mangabeira, 157 — Cidade Tabajara ! Olinda-PE. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário Casa Bernardo Vieira de Melo, em 05 de junho de 2001 2º Secretária =————— e... [WWW] CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro - Nº 93 - Fone: PABX: (081) 439.1966 - FAX: (081) 429.1425 - Olinda - PE