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norma nº 5272/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5272 / 2001
Date 2001-08-22
EmentaInstitui o Dia Municipal da Paz, que será comemorado no último domingo do mês de novembro de cada ano.
native_id742

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* Câmara Municipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
LEI nºs272 /2001.
A Câmara Municipal de Olinda decreta,
E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI.
OLINDA, 22 DE AGOSTO DE 2001
do Aus a NDA
LUCIANA SANTOS
Prefeita
Ar. 1º Fica instituído em Olinda o DIA MUNICIPAL DA PAZ que
será comemorado no último domingo do mês de novembro de cada ano.
Ar. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
|
Casa Bernardo Viejra de Melo, em 09 de agosto de 2001.
Presidente
ecretário
gb
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (081) 439.1966 - FAX: (081) 429.1425 - Olinda - PE

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