| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5272 / 2001 |
| Date | 2001-08-22 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal da Paz, que será comemorado no último domingo do mês de novembro de cada ano. |
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* Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade LEI nºs272 /2001. A Câmara Municipal de Olinda decreta, E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. OLINDA, 22 DE AGOSTO DE 2001 do Aus a NDA LUCIANA SANTOS Prefeita Ar. 1º Fica instituído em Olinda o DIA MUNICIPAL DA PAZ que será comemorado no último domingo do mês de novembro de cada ano. Ar. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. | Casa Bernardo Viejra de Melo, em 09 de agosto de 2001. Presidente ecretário gb CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (081) 439.1966 - FAX: (081) 429.1425 - Olinda - PE