| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5284 / 2001 |
| Date | 2001-10-04 |
| Ementa | isenta do pagamento do IPTU e da Taxa de Limpeza Pública TLP, os imóveis objeto de interdição administrativa decorrente do Decreto Municipal nº 042 de 15 de março de 2001. |
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Câmara Municipal de Elinda Olinda Patrimônio da Humanidade LEI nºs /2001. A Câmara Municipal de Olinda, decreta E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. OLINDA, 04 DE OUTUBRO DE 2001 Prefeita Art. 1º Ficam isentos do pagamento do IPTU e da Taxa de Limpeza Pública TLP, os imóveis objeto de interdição administrativa decorrente do Decreto Municipal nº 042 de 15 de março de 2001. Art. 2º A isenção de que trata a presente Lei será concedida pelo período de 03 (três) anos vigorando a partir do próximo exercício financeiro. Parágrafo Único - Levantada a qualquer tempo a interdição os tributos de que trata a presente Lei serão devidos nos exercícios financeiros subsequentes ao ato administrativo de desinterdição independente do disposto no caput do presente artigo. Art. 3º Ficam remidos os débitos de IPTU e TLP referentes aos exercícios financeiros de 2000 e 2001 relativos aos imóveis a que se refere o Art. 1º. Art. 4º Ficam remidos os débitos de IPTU e TLP referentes ao exercício financeiro de 1999, relativos às unidades imobiliárias dos prédios residenciais Erika e Ensea: de Serrambi, cuja causa do desmoronamento foi objeto de Comissão Parlamentar de Inquérito. CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro - Nº 93 - Fone: PABX: (081) 439.1966 - FAX: (081) 429.1425 - Olinda - PE Câmara Municipal de Plinda Olinda Patrimônio da Humanidade Art. 5º A Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem corro a Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2002 deverá dispor sobre necessária compensação. Art. 6º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário. Casa Bernardo Vieira de Melo, em 27 de setembro de 2001. “A LUÍS FARIAS Presidente rir SOARES 1º Secretário ONASSE DE MOUF IBEIRO JU JUNIOR eo Re | gb. ce ee CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro - Nº 93 - Fone: PABX: (081) 439.1966 - FAX: (081) 429.1425 - Olinda - PE