br-locleg corpus explorer

← Olinda (PE)

norma nº 5284/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5284 / 2001
Date 2001-10-04
Ementaisenta do pagamento do IPTU e da Taxa de Limpeza Pública TLP, os imóveis objeto de interdição administrativa decorrente do Decreto Municipal nº 042 de 15 de março de 2001.
native_id754

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

Câmara Municipal de Elinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
LEI nºs /2001.
A Câmara Municipal de Olinda, decreta
E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI.
OLINDA, 04 DE OUTUBRO DE 2001
Prefeita
Art. 1º Ficam isentos do pagamento do IPTU e da Taxa de Limpeza Pública
TLP, os imóveis objeto de interdição administrativa decorrente do Decreto Municipal nº 042 de
15 de março de 2001.
Art. 2º A isenção de que trata a presente Lei será concedida pelo período de
03 (três) anos vigorando a partir do próximo exercício financeiro.
Parágrafo Único - Levantada a qualquer tempo a interdição os tributos de
que trata a presente Lei serão devidos nos exercícios financeiros
subsequentes ao ato administrativo de desinterdição independente do
disposto no caput do presente artigo.
Art. 3º Ficam remidos os débitos de IPTU e TLP referentes aos exercícios
financeiros de 2000 e 2001 relativos aos imóveis a que se refere o Art. 1º.
Art. 4º Ficam remidos os débitos de IPTU e TLP referentes ao exercício
financeiro de 1999, relativos às unidades imobiliárias dos prédios residenciais Erika e Ensea:
de Serrambi, cuja causa do desmoronamento foi objeto de Comissão Parlamentar de Inquérito.
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro - Nº 93 - Fone: PABX: (081) 439.1966 - FAX: (081) 429.1425 - Olinda - PE
Câmara Municipal de Plinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
Art. 5º A Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem corro a Lei Orçamentária
Anual para o exercício de 2002 deverá dispor sobre necessária compensação.
Art. 6º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Casa Bernardo Vieira de Melo, em 27 de setembro de 2001.
“A LUÍS FARIAS
Presidente
rir SOARES
1º Secretário
ONASSE DE MOUF IBEIRO JU JUNIOR
eo Re |
gb.
ce ee
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro - Nº 93 - Fone: PABX: (081) 439.1966 - FAX: (081) 429.1425 - Olinda - PE

open original →