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norma nº 5288/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5288 / 2001
Date 2001-10-19
EmentaInstitui a Semana Municipal dos Evangélicos, que será comemorada na última semana do mês de agosto, ficando o último sábado deste mês, considerado o Dia Municipal dos Evangélicos.
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a Câmara Municipal de Olinda
“y Olinda Patrimônio da Humanidade
LEI nº 5288/2001.
A Câmara Municipal de Olinda decreta,
E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI.
OLINDA, 19 DE OUTUBRO DE 2001
Dsond e EE .
LUCIANA SANTOS
Prefeita
An. 1º Fica instituído no âmbito do município de Olinda, a
“Semana Municipal dos Evangélicos”, que será comemorada na última semana
do mês de agosto, ficando o último sábado deste mês, considerado o “Dia
Municipal dos Evangélicos”.
Arm. 2º A comemoração dar-se-á através de solenidades
organizadas e realizadas em cada igreja que achar conveniente,
independente de denominação, com homenagens pertinentes à data, tendo
que ser obedecida a legislação municipal se a solenidade for realizada em vias
ou logradouros públicos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Casa Bernardo Vieira de Melo, em 20 de setembro de 2001.
ecretário
gb
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone PABX: (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE

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