| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5288 / 2001 |
| Date | 2001-10-19 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal dos Evangélicos, que será comemorada na última semana do mês de agosto, ficando o último sábado deste mês, considerado o Dia Municipal dos Evangélicos. |
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a Câmara Municipal de Olinda “y Olinda Patrimônio da Humanidade LEI nº 5288/2001. A Câmara Municipal de Olinda decreta, E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. OLINDA, 19 DE OUTUBRO DE 2001 Dsond e EE . LUCIANA SANTOS Prefeita An. 1º Fica instituído no âmbito do município de Olinda, a “Semana Municipal dos Evangélicos”, que será comemorada na última semana do mês de agosto, ficando o último sábado deste mês, considerado o “Dia Municipal dos Evangélicos”. Arm. 2º A comemoração dar-se-á através de solenidades organizadas e realizadas em cada igreja que achar conveniente, independente de denominação, com homenagens pertinentes à data, tendo que ser obedecida a legislação municipal se a solenidade for realizada em vias ou logradouros públicos. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Casa Bernardo Vieira de Melo, em 20 de setembro de 2001. ecretário gb CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone PABX: (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE