| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5292 / 2001 |
| Date | 2001-10-29 |
| Ementa | Acrescenta o Parágrafo Único ao art. 20 da Lei nº 5.260/01. |
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as Câmara Municipal de Plinda “y Olinda Patrimônio da Humanidade LEInº so» /2001 A Câmara Municipal de Olinda resolve: E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. OLINDA, 29 DE OUTUBRO DE 2001 Art. 1º - Fica acrescido ao Art. 20 da Lei nº 5260/01 o Parágrafo Único com a seguinte redação: “Parágrafo Único: O limite máximo da pontuação que se refere o caput do Art 20 será préfixada pela Mesa Diretora através de Ato Administrativo, obedecendo a disponibilidade orçamentária e financeira da Câmara Municipal de Olinda”. Art. 2º - O Art. 23 da Lei nº 5260/01 passará.a ter a seguinte redação: “Art. 23 A estrutura organizacional do Gabinete. será definida pelo Vereador, distribuindo sua assessoria de conformidade com o Anexo II desta Lei.” Art.3º - O Art. 32 da lei nº. 5260/01 passará a ter a seguinte redação: “Art.. 32 — As Divisões do Departamento Legislativo e Jurídico, serão coordenadas por cada Chefe de Divisão, nomeado em comissão CDA-4, pela Presidência da Câmara, visando desenvolver as seguintes atividades: CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone PABX: (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE as Câmara Municipal de Olinda “«y Olinda Patrimônio da Humanidade Art. 4º - O Art. 37 da Lei nº. 5260/01 passará a ter a seguinte redação: “Art. 37 — As divisões do Departamento Administrativo e Financeiro, serão coordenadas por cada Chefe de Divisão, nomeado em comissão. CDA-4, pela Presidência da Câmara, visando desenvolver as seguintes atividades” Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Casa Bernardo Vieira de Melo, em 16 de outubro de 2001. ANDRÉ LUIS DE FARIAS Presidente 2 Secretário (SDE M º Setretário RIBEIRO JUNIOR CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone PABX: (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE