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norma nº 5293/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5293 / 2001
Date 2001-11-01
EmentaInstitui o Programa Municipal de Controle do Câncer de Próstata.
native_id763

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as Câmara Municipal de Elinda
“y Olinda Patrimônio da Humanidade
LEI nº s>:/2001.
A Câmara Municipal de Olinda decreta
E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI.
OLINDA, 01 DE NOVEMBRO DE 2001
LUCIANA SANTOS
Prefeita
E Art. 1º É instituído o Programa Municipal de Controle do Câncer de
Próstata, a ser implantado no Município de Olinda.
Art. 2º A promoção e a coordenação do Programa Municipal de
Controle do Câncer de Próstata ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde promoverá parcerias com o
Ministério da Saúde e a Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco, bem
como, viabilizará o consenso entre especialistas nas áreas de planejamento,
gestão e avaliação em saúde, epidemiologia, urologia, oncologia clínica,
radioterapia e cuidados paliativos sobre as formas de prevenção, diagnóstico e
tratamento do câncer de próstata, em todos os seus estágios evolutivos, para
subsidiar a implementação do Programa.
Art. 4º O Programa Municipal de Controle do Câncer de Próstata
deverá incluir dentre outras, as seguintes atividades:
I - Campanha Institucional nos meios de comunicação com
mensagens sobre o que é Câncer de Próstata e suas formas de prevenção;
Il - Parcerias com a Sociedade de Medicina de Pernambuco,
Universidades, Organizações não Governamentais — ONG's, Associações de
Moradores e Sindicatos, na organização de debates e palestras sobre a doença e
suas formas de prevenção e tratamento precoce;
HI — Parceria com o Ministério da Saúde e a Secretaria de Saúde do
Estado, colocando-se à disposição da população masculina acima de quarenta
+ anos, exames para a prevenção ao Câncer de Próstata;
IV - Propiciar tratamento adequado aos portadores de Câncer de
Próstata, nos seus diversos estágios evolutivos, definindo e divulgando os serviços
especializados de referência, públicos e/ou da rede complementar, conveniado o
contratado do SUS, q +
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone PABX: (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE
res
Câmara Municipal de Elinda DZ
Olinda Patrimônio da Humanidade é
úteis para a consecução
v - Outros atos de procedimentos lícitos e
dos objetivos deste Programa.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e será
regulamentada no prazo de 120 (cento e vinte) dias.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
g
em 18 de outubro de 2001.
Casa Bernardo Vieira de Melo,
Za
Ea
dna/
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone PABX: (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE

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