| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5293 / 2001 |
| Date | 2001-11-01 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal de Controle do Câncer de Próstata. |
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as Câmara Municipal de Elinda “y Olinda Patrimônio da Humanidade LEI nº s>:/2001. A Câmara Municipal de Olinda decreta E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. OLINDA, 01 DE NOVEMBRO DE 2001 LUCIANA SANTOS Prefeita E Art. 1º É instituído o Programa Municipal de Controle do Câncer de Próstata, a ser implantado no Município de Olinda. Art. 2º A promoção e a coordenação do Programa Municipal de Controle do Câncer de Próstata ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde promoverá parcerias com o Ministério da Saúde e a Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco, bem como, viabilizará o consenso entre especialistas nas áreas de planejamento, gestão e avaliação em saúde, epidemiologia, urologia, oncologia clínica, radioterapia e cuidados paliativos sobre as formas de prevenção, diagnóstico e tratamento do câncer de próstata, em todos os seus estágios evolutivos, para subsidiar a implementação do Programa. Art. 4º O Programa Municipal de Controle do Câncer de Próstata deverá incluir dentre outras, as seguintes atividades: I - Campanha Institucional nos meios de comunicação com mensagens sobre o que é Câncer de Próstata e suas formas de prevenção; Il - Parcerias com a Sociedade de Medicina de Pernambuco, Universidades, Organizações não Governamentais — ONG's, Associações de Moradores e Sindicatos, na organização de debates e palestras sobre a doença e suas formas de prevenção e tratamento precoce; HI — Parceria com o Ministério da Saúde e a Secretaria de Saúde do Estado, colocando-se à disposição da população masculina acima de quarenta + anos, exames para a prevenção ao Câncer de Próstata; IV - Propiciar tratamento adequado aos portadores de Câncer de Próstata, nos seus diversos estágios evolutivos, definindo e divulgando os serviços especializados de referência, públicos e/ou da rede complementar, conveniado o contratado do SUS, q + CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone PABX: (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE res Câmara Municipal de Elinda DZ Olinda Patrimônio da Humanidade é úteis para a consecução v - Outros atos de procedimentos lícitos e dos objetivos deste Programa. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada no prazo de 120 (cento e vinte) dias. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. g em 18 de outubro de 2001. Casa Bernardo Vieira de Melo, Za Ea dna/ CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone PABX: (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE