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norma nº 5296/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5296 / 2001
Date 2001-11-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo a criar Unidade Executoras para gerenciar projetos estabelecidos em convênios firmados com órgãos, entidades ou organismos federais ou internacionais, que aportem recursos externos para intervenções no Município de Olinda.
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Câmara Sunicipal de Elinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
LEI nº so /2001.
A Câmara Municipal de Olinda decreta
E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI.
OLINDA, 14 DE NOVEMBRO DE 2001.
East mia SEDES,
LUCIANA SANTOS
PREFEITA
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar Unidades
Executoras para gerenciamento de projetos estabelecidos em convênios firmados
com órgãos, entidades ou organismos federais ou internacionais, que aportem
recursos externos para intervenções no Município de Olinda.
Art. 2º A criação da Unidade Executora fica condicionada a
exigência do convênio referido no Artigo 1º.
Art. 3º Aos membros da Unidade Executora poderá ser atribuída
gratificação não incorporável aos vencimentos e cuja duração ficará condicionada
—— à vigência do convênio.
Parágrafo Único — A gratificação poderá ser diferenciada de
acordo com a função desempenhada e, em nenhuma hipótese poderá ser
superior à representação atribuída ao símbolo CC-3.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei por
Decreto em que definirá a competência, a composição e o prazo de vigência,
editando norma específica para cada Unidade Executora.
yr Art. 5º A vantagem pecuniária de que trata a presente lei poderá
ser percebi: mulativamente com outra gratificação ou representação.
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro - Nº 93 - Fone: PABX: ( 81) 439.1966 - FAX: ( 81) 429.1425 - Olinda - PE
Câmara Municipal de Elinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
Art. 6º Fica convalidada para todos os efeitos legais, a percepção
de gratificação, acumulada com representação, nas hipóteses em que o servidor
tenha exercido função em grupo de trabalho com objetivo idêntico ou similar ao
estabelecido na presente lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Casa Bernardo que de Melo, em 01 de novembro de 2001.
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ANDRÉ LUIS DE FARIAS
Presidente
aRRcEto RE
MARCELO TA RUE” À
19 Vice-Presidente
JOSÉ RICARI TOSCANO
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro - Nº 93 - Fone: PABX: ( 81) 439.1966 - FAX: ( 81) 429.1425 - Olinda - PE

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