| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5296 / 2001 |
| Date | 2001-11-14 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a criar Unidade Executoras para gerenciar projetos estabelecidos em convênios firmados com órgãos, entidades ou organismos federais ou internacionais, que aportem recursos externos para intervenções no Município de Olinda. |
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Câmara Sunicipal de Elinda Olinda Patrimônio da Humanidade LEI nº so /2001. A Câmara Municipal de Olinda decreta E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. OLINDA, 14 DE NOVEMBRO DE 2001. East mia SEDES, LUCIANA SANTOS PREFEITA Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar Unidades Executoras para gerenciamento de projetos estabelecidos em convênios firmados com órgãos, entidades ou organismos federais ou internacionais, que aportem recursos externos para intervenções no Município de Olinda. Art. 2º A criação da Unidade Executora fica condicionada a exigência do convênio referido no Artigo 1º. Art. 3º Aos membros da Unidade Executora poderá ser atribuída gratificação não incorporável aos vencimentos e cuja duração ficará condicionada —— à vigência do convênio. Parágrafo Único — A gratificação poderá ser diferenciada de acordo com a função desempenhada e, em nenhuma hipótese poderá ser superior à representação atribuída ao símbolo CC-3. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei por Decreto em que definirá a competência, a composição e o prazo de vigência, editando norma específica para cada Unidade Executora. yr Art. 5º A vantagem pecuniária de que trata a presente lei poderá ser percebi: mulativamente com outra gratificação ou representação. CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro - Nº 93 - Fone: PABX: ( 81) 439.1966 - FAX: ( 81) 429.1425 - Olinda - PE Câmara Municipal de Elinda Olinda Patrimônio da Humanidade Art. 6º Fica convalidada para todos os efeitos legais, a percepção de gratificação, acumulada com representação, nas hipóteses em que o servidor tenha exercido função em grupo de trabalho com objetivo idêntico ou similar ao estabelecido na presente lei. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. Casa Bernardo que de Melo, em 01 de novembro de 2001. tao E E E e 4 » ANDRÉ LUIS DE FARIAS Presidente aRRcEto RE MARCELO TA RUE” À 19 Vice-Presidente JOSÉ RICARI TOSCANO CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro - Nº 93 - Fone: PABX: ( 81) 439.1966 - FAX: ( 81) 429.1425 - Olinda - PE