| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5297 / 2001 |
| Date | 2001-11-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a ressarcir os servidores inativos das contribuições previdenciárias que lhes tenham sido descontadas. |
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Câmara Municipal de Plinda “«y Olinda Patrimônio da Humanidade LEI nºs297/2001. A Câmara Municipal de Olinda decreta, E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. OLINDA, 27 DE NOVEMBRO DE 2001 4 : PE LUCIANA SANTOS Prefeita Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ressarcir os servidores inativos das contribuições previdenciárias que lhes tenham sido descontadas com base no Art. 1º da Lei Municipal nº 5188/99, a partir da data que por força dessa lei passaram a ser recolhidas à conta específica do Tesouro Municipal. Art. 2º O Art. 1º da Lei Municipal nº 5188/99, de 14 de agosto de 1999, passa a viger com a seguinte redação: “Art 1º As contribuições previdenciárias descontadas dos servidores municipais ativos, bem como, a devida pelos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Olinda, nos termos da Lei Estadual nº 7551, de 23 de dezembro de 1977 e suas posteriores alterações, serão recolhidas à conta especifica do Tesouro Municipal, até o 10º dia útil do mês subsequente.” Art. 3º As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações extra-orçamentárias, oriundas do fundo de reserva para aporte inicial em fundo ou instituto de previdência dos servidores do Município de Olinda a ser instituído. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Casa Bernardo Vieira de Melo, em 08 de novembro de 2001 A RCELO day ana SOARES fa SÚNIOR | CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Nor mbro Nº 93 - Fone PABX: (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE