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norma nº 5297/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5297 / 2001
Date 2001-11-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo a ressarcir os servidores inativos das contribuições previdenciárias que lhes tenham sido descontadas.
native_id767

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Câmara Municipal de Plinda
“«y Olinda Patrimônio da Humanidade
LEI nºs297/2001.
A Câmara Municipal de Olinda decreta,
E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI.
OLINDA, 27 DE NOVEMBRO DE 2001
4 : PE
LUCIANA SANTOS
Prefeita
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ressarcir os servidores inativos
das contribuições previdenciárias que lhes tenham sido descontadas com base no Art. 1º da Lei
Municipal nº 5188/99, a partir da data que por força dessa lei passaram a ser recolhidas à conta
específica do Tesouro Municipal.
Art. 2º O Art. 1º da Lei Municipal nº 5188/99, de 14 de agosto de 1999,
passa a viger com a seguinte redação:
“Art 1º As contribuições previdenciárias descontadas dos servidores
municipais ativos, bem como, a devida pelos Poderes Executivo e Legislativo do Município de
Olinda, nos termos da Lei Estadual nº 7551, de 23 de dezembro de 1977 e suas posteriores
alterações, serão recolhidas à conta especifica do Tesouro Municipal, até o 10º dia útil do mês
subsequente.”
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações
extra-orçamentárias, oriundas do fundo de reserva para aporte inicial em fundo ou instituto de
previdência dos servidores do Município de Olinda a ser instituído.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Casa Bernardo Vieira de Melo, em 08 de novembro de 2001
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SÚNIOR |
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