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norma nº 5298/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5298 / 2001
Date 2001-11-27
EmentaModifica os incisos II, III e IV do Art. 3º, o Art. 4º e o Art. 5º da Lei nº 5.137, de 17 de agosto de 1998.
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as Câmara Municipal de Plinda
“y Olinda Patrimônio da Humanidade
LEInº so» /2001
A Câmara Municipal de Olinda resolve:
E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI.
OLINDA, 29 DE OUTUBRO DE 2001
Art. 1º - Fica acrescido ao Art. 20 da Lei nº 5260/01 o Parágrafo Único
com a seguinte redação:
“Parágrafo Único: O limite máximo da pontuação que se refere o
caput do Art 20 será préfixada pela Mesa Diretora através de Ato
Administrativo, obedecendo a disponibilidade orçamentária e
financeira da Câmara Municipal de Olinda”.
Art. 2º - O Art. 23 da Lei nº 5260/01 passará.a ter a seguinte redação:
“Art. 23 A estrutura organizacional do Gabinete. será definida pelo
Vereador, distribuindo sua assessoria de conformidade com o Anexo
II desta Lei.”
Art.3º - O Art. 32 da lei nº. 5260/01 passará a ter a seguinte redação:
“Art.. 32 — As Divisões do Departamento Legislativo e Jurídico, serão
coordenadas por cada Chefe de Divisão, nomeado em comissão
CDA-4, pela Presidência da Câmara, visando desenvolver as
seguintes atividades:
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone PABX: (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE
as Câmara Municipal de Olinda
“«y Olinda Patrimônio da Humanidade
Art. 4º - O Art. 37 da Lei nº. 5260/01 passará a ter a seguinte redação:
“Art. 37 — As divisões do Departamento Administrativo e Financeiro,
serão coordenadas por cada Chefe de Divisão, nomeado em comissão.
CDA-4, pela Presidência da Câmara, visando desenvolver as
seguintes atividades”
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Casa Bernardo Vieira de Melo, em 16 de outubro de 2001.
ANDRÉ LUIS DE FARIAS
Presidente
2 Secretário
(SDE M
º Setretário
RIBEIRO JUNIOR
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone PABX: (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE

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