| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5299 / 2001 |
| Date | 2001-12-21 |
| Ementa | Cria o Programa de Prevenção nas Escolas Públicas da cidade de Olinda, através da instalação de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes e Violência Escolar. |
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Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade LEI nº 5299/2001 A Câmara Municipal de Olinda decreta, EMENTA: Cria programa de prevenção nas escolas Públicas da Cidade de Olinda, através da instalação de Comissões internas de Prevenção de Acidentes e Violência Escolar. E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. OLINDA, 21 DE DEZEMBRO DE 2001 Saem EDS LUCIANA SANTOS Prefeita Art. 1º - Fica criado no âmbito das escolas Públicas da Cidade de Olinda, o Programa Permanente de Prevenção de Acidentes Escolares, através da instalação de COMISSÕES INTERNAS DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES E VIOLÊNCIA ESCOLAR - CIPAVE nas escolas Públicas do município de Olinda. Art. 2º A CIPAVE terá como objetivo observar as condições e situações de risco de acidentes e violência no ambiente escolar e arredores da escola; solicitar medidas para reduzir e até eliminar os riscos existentes, discutir os acidentes e violências ocorridas e solicitar medidas que previnam a repetição de eventos semelhantes. Art. 3º Compete á CIPAVE, desenvolver trabalho de prevenção de acidentes e violência não só na escola, mas também no lar, no trânsito, na comunidade em geral, com o objetivo de estimular a mentalidade prevencionista, na comunidade escolar e especificamente o que segue: I - Identificar os locais de risco no âmbito escolar e arredores, fazendo mapeamento dos mesmos; II - definir a frequência e gravidade dos acidentes e violência na comunidade escolar; WI - averiguar circunstâncias e causas de acidentes e violência na escola; IV - planejar e recomendar medidas de prevenção e acompanhar a sua / execução; V - estimular o interesse em segurança na comunidade escolar; > es CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone: PABX: (81) 3439.1966 - FAX: (81) 3429.1425 - Olinda - PE. sa À Câmara Municipal ve Olinda “y Olinda Patrimônio da Humanidade HH - Ob(cinco) membros efetivos e seus respectivos suplentes representantes de organizações não-governamentais, das diversas áreas de atendimento aos idosos, devendo a escolha pela entidade se verificar em reunião devidamente registrada em Ata. HI - Os Conselheiros titulares e seus respectivos suplentes serão indicados ao Titular da secretaria ou Órgão Municipal competente para políticas sociais e nomeados pelo Prefeito. IV - Será de 02 (dois) anos o mandato do Conselheiro. Art. 5º - O Presidente do Conselho será eleito dentre seus membros, na forma regimental para cumprimento de mandato bienal, observada a alternatividade entre os conselheiros governamentais e não governamentais. Art. 2º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 5199/99. Casa Bernardo Vieira de Melo, em 08 de novembro de 2001. (4º ecretário | / | Ne NASA “ (3ÓNAS RIBEIRO JÚNIOR e Secretário gb CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone PABX: (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE E e Câmara SMunicipal ve Olinda fy Olinda Patrimônio da Humanidade Emenda Supressiva 01 — PL118 Ementa: Emenda Supressiva ao Projeto de Lei 118/2001. Art. 1º - Suprime-se do inciso IV do artigo 4º do Projeto de Lei 118/2001, de autoria do Poder Executivo o seguinte texto: “.. permitida apenas uma nova indicação do mesmo representante da entidade ou órgão”. Justificativa A competência para decidir quem será o representante ou se este será ou não reconduzido para um ou mais mandatos, é exclusiva e privativa das próprias Entidades e Órgãos. O texto que ora propomos a supressão não é coerente com o principio de liberdade e privacidade das entidades, mesmo que tenha sido fruto de discussão com os interessados. Acreditamos que as entidades participantes da discussão não tenham sido devidamente esclarecidas, do que implica tal procedimento na prática. Pelo exposto acima, recomendamos a supressão do parágrafo único supracitado. Olinda, 25 de Outubro de 2001. - Antônio Carlos M. [0] CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone PABX: (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda