| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5300 / 2001 |
| Date | 2001-12-21 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a comprometer no parcelamento de débitos com o INSS, parcela do Fundo de Participação do Município, igual ou inferior ao limite de 9% (nove por cento). |
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Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade LEInº so /2001. A Câmara Municipal de Olinda decreta Ementa: Autoriza o Poder Executivo a comprometer no parcelamento de débitos com o INSS, parcela do Fundo de Participação do Município, igual ou inferior ao limite de 9% (nove por cento). E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. OLINDA, 21 DE DEZEMBRO DE 2001 R = de LUCIANA SANTOS Prefeita Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a comprometer, mediante autorização de retenção, no parcelamento de débitos com o Instituto Nacional de Seguridade Social — INSS, até 9% (nove por cento) de sua cota mensal do Fundo de Participação dos Municípios, para pagamento de débitos vencidos. Art. 2º Incluem-se na presente autorização e no limite estabelecido no artigo anterior os débitos dos poderes executivo e legislativo para com o INSS. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Casa Bernardo Vieira de Melo, em 03 de dezembro de 2001. ANDRE Presidente MARCELO SANTA CRUZ. 1º Vicá- Presidente CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone PABX: (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE