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norma nº 5300/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5300 / 2001
Date 2001-12-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo a comprometer no parcelamento de débitos com o INSS, parcela do Fundo de Participação do Município, igual ou inferior ao limite de 9% (nove por cento).
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Câmara Municipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
LEInº so /2001.
A Câmara Municipal de Olinda decreta
Ementa: Autoriza o Poder Executivo a
comprometer no parcelamento de débitos
com o INSS, parcela do Fundo de
Participação do Município, igual ou inferior
ao limite de 9% (nove por cento).
E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI.
OLINDA, 21 DE DEZEMBRO DE 2001 R = de
LUCIANA SANTOS
Prefeita
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a comprometer, mediante
autorização de retenção, no parcelamento de débitos com o Instituto Nacional de
Seguridade Social — INSS, até 9% (nove por cento) de sua cota mensal do Fundo de
Participação dos Municípios, para pagamento de débitos vencidos.
Art. 2º Incluem-se na presente autorização e no limite estabelecido no artigo
anterior os débitos dos poderes executivo e legislativo para com o INSS.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Casa Bernardo Vieira de Melo, em 03 de dezembro de 2001.
ANDRE
Presidente
MARCELO SANTA CRUZ.
1º Vicá- Presidente
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro Nº 93 - Fone PABX: (81) 3439.1966 - Fax: (81) 3429.1425 - Olinda - PE

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