| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5981 / 2016 |
| Date | 2016-09-12 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que especifica à Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB, para construção de Unidades Habitacionais, e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Plinda Olinda Patrimônio da Humanidade LEI Nº so; /2016. Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que específica à Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB, para construção de Unidades Habitacionais, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta, E eu sanciono a presente lei. Em, 12 br e/2016. ENILDO CALHEIROS Prefeito Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB o imóvel de propriedade do Município de Olinda a seguir descrito, conforme Memorial Descritivo nº 084/2014, elaborado pela Procuradoria Geral do Município de Olinda. O perímetro inicia-se no ponto 01 de coordenadas UTM (E=296131.6368, N=9119127.4745), localizado no vértice do encontro da Rua 37 com a Rua 38, a partir deste ponto seguindo pela Rua 38, formando um ângulo interno de 90º, com uma distância de 14,00m no sentido sudeste, encontra-se o ponto 02, de coordenadas UTM (E=296142.8225, N=9119119.0555); deste defletindo à esquerda, formando um ângulo interno de 90º, com uma distância de 64,00m no sentido nordeste, encontra-se o ponto 03 de coordenadas UTM (E=296181.3097, N=9119170.1900); deste defletindo à esquerda, formando um ângulo interno de 90º, com uma distância de 14,00m no sentido noroeste, encontra-se o ponto 04 de coordenadas UTM (E=296170.1240, N=9119178.6090): deste defletindo à esquerda, formando um ângulo de 90º, seguindo pela Rua 37, com uma distância de 64,00m, no sentido sudoeste, encontra-se o ponto 01, início do polígono, fechando este com um ângulo interno de 90º, perfazendo uma área total de 896,00m? (oitocentos e noventa e seis metros quadrados). Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar a doação da área descrita no artigo anterior a Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB, com a finalidade de construir unidades habitacionais de interesse social. Art. 3º A doação autorizada no artigo anterior será revogada, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, no caso de ser dada à área objeto desta Lei destinação diversa da que determina o art. 2º, caso em que será reincorporada ao Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966 Câmara Municipal de Plinda Olinda Patrimônio da Humanidade patrimônio do Município, sem qualquer indenização pelas benfeitorias levantadas, cuja cláusula de reversibilidade deverá constar da escritura pública de doação. Art. 4º Constituem anexos desta Lei o Memorial Descritivo nº 084/2014, da Procuradoria Geral do Município, e o Laudo de Avaliação nº 077/2016, da Secretaria da Fazenda e da Administração. Art. 5º As despesas decorrentes da presente lei ficarão a cargo do donatário, inclusive as cartoriais e de execução da construção do referido Conjunto Habitacional. Art. 6º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. ANCISCO GUABIRABA 2º Secretário Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966