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norma nº 5981/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5981 / 2016
Date 2016-09-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que especifica à Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB, para construção de Unidades Habitacionais, e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Plinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
LEI Nº so; /2016.
Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que
específica à Companhia Estadual de Habitação e Obras
- CEHAB, para construção de Unidades Habitacionais,
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta,
E eu sanciono a presente lei.
Em, 12 br e/2016.
ENILDO CALHEIROS
Prefeito
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Companhia Estadual de Habitação e
Obras - CEHAB o imóvel de propriedade do Município de Olinda a seguir descrito,
conforme Memorial Descritivo nº 084/2014, elaborado pela Procuradoria Geral do
Município de Olinda.
O perímetro inicia-se no ponto 01 de coordenadas UTM (E=296131.6368,
N=9119127.4745), localizado no vértice do encontro da Rua 37 com a Rua 38, a partir
deste ponto seguindo pela Rua 38, formando um ângulo interno de 90º, com uma
distância de 14,00m no sentido sudeste, encontra-se o ponto 02, de coordenadas UTM
(E=296142.8225, N=9119119.0555); deste defletindo à esquerda, formando um ângulo
interno de 90º, com uma distância de 64,00m no sentido nordeste, encontra-se o ponto
03 de coordenadas UTM (E=296181.3097, N=9119170.1900); deste defletindo à
esquerda, formando um ângulo interno de 90º, com uma distância de 14,00m no sentido
noroeste, encontra-se o ponto 04 de coordenadas UTM (E=296170.1240,
N=9119178.6090): deste defletindo à esquerda, formando um ângulo de 90º, seguindo
pela Rua 37, com uma distância de 64,00m, no sentido sudoeste, encontra-se o ponto
01, início do polígono, fechando este com um ângulo interno de 90º, perfazendo uma
área total de 896,00m? (oitocentos e noventa e seis metros quadrados).
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar a doação da área descrita no artigo
anterior a Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB, com a finalidade de
construir unidades habitacionais de interesse social.
Art. 3º A doação autorizada no artigo anterior será revogada, independentemente de
notificação judicial ou extrajudicial, no caso de ser dada à área objeto desta Lei
destinação diversa da que determina o art. 2º, caso em que será reincorporada ao
Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE.
PABX: (81) 3439.1966
Câmara Municipal de Plinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
patrimônio do Município, sem qualquer indenização pelas benfeitorias levantadas, cuja
cláusula de reversibilidade deverá constar da escritura pública de doação.
Art. 4º Constituem anexos desta Lei o Memorial Descritivo nº 084/2014, da Procuradoria
Geral do Município, e o Laudo de Avaliação nº 077/2016, da Secretaria da Fazenda e da
Administração.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente lei ficarão a cargo do donatário, inclusive as
cartoriais e de execução da construção do referido Conjunto Habitacional.
Art. 6º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANCISCO GUABIRABA
2º Secretário
Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE.
PABX: (81) 3439.1966

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