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norma nº 5311/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5311 / 2001
Date 2001-12-28
EmentaInstitui a Campanha Permanente de Prevenção do Câncer Ginecológico e Mamário no Município e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
LEInº sa: /2001.
A Câmara Municipal de Olinda decreta
Ementa: Institui a Campanha Permanente
de Prevenção do Câncer Ginecológico e
Mamaria no Município, e dá outras
providências.
E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI.
OLINDA, 28 DE DEZEMBRO DE 2001
sima 4 A
LUCIANA SANTOS
Prefeita
Art. 1º Fica instituída a Campanha Permanente de Prevenção do
Câncer Ginecológico e Mamaria no Município.
Art. 2º A campanha de Prevenção do Câncer Ginecológico e
Mamaria, deverá ser executada nos postos de saúde e em hospitais municipais
através de pessoal treinado, em conformidade com os métodos clínicos
específicos identificando e informando o tipo sangúíneo àqueles que buscarem
atendimento.
Art. 3º Fica assegurada a participação de sociedade civil e
empresas privadas, para a realização da Campanha, ora instituída, ficando a
critério do Executivo Municipal, na forma regulamentar, promover possível
incentivo em favor daqueles.
Art. 4º O Poder público regulamentará a operação da presente lei
e a divulgação publicitária da campanha, no prazo de 60 (sessenta) dias,
contados a partir da sua publicação.
Art. 5º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. j
Vu,
E Câmara Municipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Casa Bernardo Vieira de Meto, em 07 de dezembro de 2001.
Presidente
MARCELO SANTA CRUZ
1º Vice-Presidente

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