| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5311 / 2001 |
| Date | 2001-12-28 |
| Ementa | Institui a Campanha Permanente de Prevenção do Câncer Ginecológico e Mamário no Município e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade LEInº sa: /2001. A Câmara Municipal de Olinda decreta Ementa: Institui a Campanha Permanente de Prevenção do Câncer Ginecológico e Mamaria no Município, e dá outras providências. E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. OLINDA, 28 DE DEZEMBRO DE 2001 sima 4 A LUCIANA SANTOS Prefeita Art. 1º Fica instituída a Campanha Permanente de Prevenção do Câncer Ginecológico e Mamaria no Município. Art. 2º A campanha de Prevenção do Câncer Ginecológico e Mamaria, deverá ser executada nos postos de saúde e em hospitais municipais através de pessoal treinado, em conformidade com os métodos clínicos específicos identificando e informando o tipo sangúíneo àqueles que buscarem atendimento. Art. 3º Fica assegurada a participação de sociedade civil e empresas privadas, para a realização da Campanha, ora instituída, ficando a critério do Executivo Municipal, na forma regulamentar, promover possível incentivo em favor daqueles. Art. 4º O Poder público regulamentará a operação da presente lei e a divulgação publicitária da campanha, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da sua publicação. Art. 5º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. j Vu, E Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Casa Bernardo Vieira de Meto, em 07 de dezembro de 2001. Presidente MARCELO SANTA CRUZ 1º Vice-Presidente