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norma nº 5312/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5312 / 2002
Date 2002-01-02
EmentaTorna obrigatória a instalação de banheiros nas agências bancárias de Olinda, para o atendimento ao público em geral.
native_id782

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Câmara Municipal de Olinda e
Olinda Patrimônio da Humanidade M
LEI nº 5312/2001
A Câmara Municipal de Olinda decreta,
E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI.
OLINDA, 02 DE JANEIRO DE 2002 EMENTA: Torna obrigatória a instalação
de banheiros nas agências
bancárias de Olinda, para o
Aausisrge, atendimento ao público em
LUCIANA SANTOS geral,
Prefeita
Art. 1º Todas as agências bancárias do municipio de Olinda ficam
obrigadas a instalarem banheiros para atender ao público em geral.
Art. 2º O descumprimento desta lei implicará em multa de 10 (dez)
salários mínimos. - VETADO
Art. 3º O Executivo Municipal deverá regulamentar a presente lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Casa Bernardo Vieira de Melo, em 12 de dezembro de 2001.
ANDRE LUIS FARIAS

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