| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5312 / 2002 |
| Date | 2002-01-02 |
| Ementa | Torna obrigatória a instalação de banheiros nas agências bancárias de Olinda, para o atendimento ao público em geral. |
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Câmara Municipal de Olinda e Olinda Patrimônio da Humanidade M LEI nº 5312/2001 A Câmara Municipal de Olinda decreta, E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. OLINDA, 02 DE JANEIRO DE 2002 EMENTA: Torna obrigatória a instalação de banheiros nas agências bancárias de Olinda, para o Aausisrge, atendimento ao público em LUCIANA SANTOS geral, Prefeita Art. 1º Todas as agências bancárias do municipio de Olinda ficam obrigadas a instalarem banheiros para atender ao público em geral. Art. 2º O descumprimento desta lei implicará em multa de 10 (dez) salários mínimos. - VETADO Art. 3º O Executivo Municipal deverá regulamentar a presente lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Casa Bernardo Vieira de Melo, em 12 de dezembro de 2001. ANDRE LUIS FARIAS