| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5313 / 2002 |
| Date | 2002-01-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a estrutura do quadro de pessoal permanente da carreira de Magistério da Secretaria de Educação e Desporto do Município de Olinda. |
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Olinda Patrimônio da Humanidade Leinº sas /2001 A Câmara Municipal de Olinda decreta, E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. OLINDA, 03 DE JANEIRO DE 2002 EMENTA: Dispõe sobre a estrutura do quadro de pessoal permanente da carreira À o do Magistério da Secretaria de Educação e UCTANA SANTOS ê Desporto do Município de Olinda. Prefeita Art. 1º - O anexo Único da Lei nº 5215 de 19 de janeiro de 2000, passa a viger com as alterações do Anexo Único da presente Lei. Parágrafo Único: Resguardando o número total de cargos previstos no Anexo Único desta Lei, a quantidade de pessoal referente às diversas classes, níveis e referências, poderá ser alterada, através de ato do Executivo, a fim de atender aos critérios de promoção horizontal (por titulação) e vertical (por antiguidade) previstos em Lei. Bem como. as demais solicitações de enquadramento. — VETADO Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. A Casa Bernardo Vieira de Melo, em 28 de dezembro de 2001. MARCELO SANTA CRUZ 9) Sm » — NO e = JOSE RICARDO TOSCANO 2º Vice-Presidente 808'T — SOBIEO 9P [tJOL ape vio £ oavaoLnoa |or| [EM] ovóvzIiIvDAdSA |0I HOTHAANS [o OAVHOLNOA 6 |m |] OvóvZIIvIDAISA | 6 |y ES HOTIAANS a di OAVHOLNOA 8 PO] OVÍVIIIVIDAISA |8 | HOTHAANS KO] OAVHOLNOA L PO] OVÍVIIIVIDAdSA |L| NOTAS b 0] OdVIOILNOA |9| OVÍVIZIVIDASA |9 | HOTIAdAS 9 EQ OQVHISAW a PE OVÍVIIIVIDASA q HOTHAANS s 0] OdVIIsIN |+h|, OVÍVITIVIDASA HOTIAdNS KA EO] OaVHISTA |€c| WM ovôvzrivDadsa || HOTIAANS [€] PO] OavaIsaN |t] [BM OvovzrivDaasa |T| HOTIIANS K4 mM Oavuisin |1|] [EM ovôvzivDadsa |T| HORIAdOS Ea m ovóviali [un ovóviaLii [Win] OY5VINLIL EI [o aussvD | ouso a ASSVTO TVINOZIIOH OYÍOWOUd ORAISIDVH ODINQ OXANV