| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5212 / 2000 |
| Date | 2000-01-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contrair empréstimo junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES. |
| native_id | 785 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
Câmara Municipal de Glinda Olinda Patrimônio da Humanidade LEI nº is /2000 A Câmara Municipal de Olinda decreta E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. OLINDA, 19 DE JANEIRO DE 2.000 Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo do Município de Olinda a contrair empréstimo junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES no valor máximo de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), visando a modernização da administração Tributária Municipal. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Casa Bernardo Vieira de Melo, em 04 de janeiro de 2000. ssa cie . NIVALDO MACHADO FILHO Presidente CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro - Nº 93 - Fone: PABX: (081) 439.1966 - FAX: (081) 429.1425 - Olinda - PE