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norma nº 5212/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5212 / 2000
Date 2000-01-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contrair empréstimo junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
native_id785

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texto integral #

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Câmara Municipal de Glinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
LEI nº is /2000
A Câmara Municipal de Olinda decreta
E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI.
OLINDA, 19 DE JANEIRO DE 2.000
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo do Município de Olinda
a contrair empréstimo junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social - BNDES no valor máximo de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), visando
a modernização da administração Tributária Municipal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Casa Bernardo Vieira de Melo, em 04 de janeiro de 2000.
ssa cie .
NIVALDO MACHADO FILHO
Presidente
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro - Nº 93 - Fone: PABX: (081) 439.1966 - FAX: (081) 429.1425 - Olinda - PE

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