| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5213 / 2000 |
| Date | 2000-01-19 |
| Ementa | Dispõe sobre o transporte de água potável. |
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Câmara Municipal de Glinda Olinda Patrimônio da Humanidade “ LEI nºs213 /2000 A Câmara Municipal de Olinda decreta E EU, SANCIONO A PRESENTE LET. OLINDA, 19 DE JANEIRO DE 2.000 UK ACTIDA imo Prefeita Art. 1º Considera-se adequado ao transporte de água potável, o veiculo que apresentar as seguintes características. I — condições higiênico-sanitárias satisfatórias, que assegurem a potabilidade da água transportada; Il — limpeza e desinfecção adequadas; HI — equipamento de proteção coletiva do sistema de distribuição da água em perfeito estado, a fim de evitar possíveis contaminações; IV — superfície interna lisa e impermeável, com tratamento anti- corrosiivo que não altere a qualidade da água; V — identificação fácil, através de dizeres exteriorizados por ca- racteres bem visíveis (água potável, procedência da água); Na DE ONCE Sae CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro - Nº 93 - Fone: PABX: (081) 439.1966 - FAX: (081) 429.1425 - Olinda - PE Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade Art. 2º Compete à Secretária de Saúde do Município: I — monitorar, através de comparador colimétrico, o teor de cloro residual, que deve ser de no mínimo de 0,5 mg/l, nos pontos da oferta e armazenamento de água potável; H — coletar amostras com vistas à avaliação físico-química e bac- teriológica, sempre que se fizer necessário, HI — avaliar os dados resultantes da análise laboratorial de con- formidade com a legislação sanitária vigente; IV — supervisionar os processos de limpeza e desinfecção dos veí- culos, bem como os locais onde são guardados; V — verificar as condições operacionais das mangueiras e cone- xões dos veículos de abastecimento de água, a fim de evitar possíveis contaminações do sistema; VI — comprovar a existência dos equipamentos de proteção indivi- dual e coletiva para distribuição de água. Art, 3º Fica a atividade referente ao comércio de transporte de água, através de carros pipa, sujeita à Legislação Municipal, ao Código Sanitário do Estado ea Lei Federal vigente. Parágrafo Único — O exercício da atividade do comércio de transporte de água, através de veículos apropriados, dependerá de autorização expedida pel j Secretaria de Saúde do Município. CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro - Nº 93 - Fone: PABX: (081) 439.1966 - FAX: (081) 429.1425 - Olinda - PE Câmara Municipal de Blinda Olinda Patrimônio da Humanidade Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Casa Bernardo Vieira de Melo, em 06 de janeiro de 2000. e NIVALDO RODRIGUES MAC Presidente SANTOS FILHO 2º Secretário CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro - Nº 83 - Fone: PABX: (081) 439.1966 - FAX: (081) 429.1425 - Olinda - PE