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norma nº 5213/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5213 / 2000
Date 2000-01-19
EmentaDispõe sobre o transporte de água potável.
native_id786

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Câmara Municipal de Glinda
Olinda Patrimônio da Humanidade “
LEI nºs213 /2000
A Câmara Municipal de Olinda decreta
E EU, SANCIONO A PRESENTE LET.
OLINDA, 19 DE JANEIRO DE 2.000
UK ACTIDA imo
Prefeita
Art. 1º Considera-se adequado ao transporte de água potável, o
veiculo que apresentar as seguintes características.
I — condições higiênico-sanitárias satisfatórias, que assegurem a
potabilidade da água transportada;
Il — limpeza e desinfecção adequadas;
HI — equipamento de proteção coletiva do sistema de distribuição
da água em perfeito estado, a fim de evitar possíveis contaminações;
IV — superfície interna lisa e impermeável, com tratamento anti-
corrosiivo que não altere a qualidade da água;
V — identificação fácil, através de dizeres exteriorizados por ca-
racteres bem visíveis (água potável, procedência da água);
Na
DE ONCE Sae
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro - Nº 93 - Fone: PABX: (081) 439.1966 - FAX: (081) 429.1425 - Olinda - PE
Câmara Municipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
Art. 2º Compete à Secretária de Saúde do Município:
I — monitorar, através de comparador colimétrico, o teor de cloro
residual, que deve ser de no mínimo de 0,5 mg/l, nos pontos da oferta e armazenamento de
água potável;
H — coletar amostras com vistas à avaliação físico-química e bac-
teriológica, sempre que se fizer necessário,
HI — avaliar os dados resultantes da análise laboratorial de con-
formidade com a legislação sanitária vigente;
IV — supervisionar os processos de limpeza e desinfecção dos veí-
culos, bem como os locais onde são guardados;
V — verificar as condições operacionais das mangueiras e cone-
xões dos veículos de abastecimento de água, a fim de evitar possíveis contaminações do
sistema;
VI — comprovar a existência dos equipamentos de proteção indivi-
dual e coletiva para distribuição de água.
Art, 3º Fica a atividade referente ao comércio de transporte de
água, através de carros pipa, sujeita à Legislação Municipal, ao Código Sanitário do Estado
ea Lei Federal vigente.
Parágrafo Único — O exercício da atividade do comércio de
transporte de água, através de veículos apropriados, dependerá de autorização expedida pel j
Secretaria de Saúde do Município.
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro - Nº 93 - Fone: PABX: (081) 439.1966 - FAX: (081) 429.1425 - Olinda - PE
Câmara Municipal de Blinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Casa Bernardo Vieira de Melo, em 06 de janeiro de 2000.
e
NIVALDO RODRIGUES MAC
Presidente
SANTOS FILHO
2º Secretário
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro - Nº 83 - Fone: PABX: (081) 439.1966 - FAX: (081) 429.1425 - Olinda - PE

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