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norma nº 5216/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5216 / 2000
Date 2000-01-19
EmentaAltera o Art. 4º da Lei nº 5.202 de 22 de outubro de 1999.
native_id789

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Câmara Municipal ve Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
LEI n.º sv /2000 /
A Câmara Municipal de Olinda decreta
E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI.
OLINDA, 19 DE JANETRO DE 2.000
Art. 1º O da Lei n.º 5.202 de 22 de outubro
de 1999, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 4º - A Secretaria de Planejamento,
Transportes, Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente desta
municipalidade é o órgão competente para diretamente ou por meio de
delegação, fiscalizar e aplicar as penalidades previstas nesta Lei.
Pardgralo: Unico:s ;; usa x
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Casa Bemardo Vieira de Melo, em 10 de janeiro de
2000.
E
NIVALDO MACHADO FILHO
Presidente
2º Secretário
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro - Nº 83 - Fone: PABX: (081) 439.1966 - FAX: (081) 4298.1425 - Olinda - PE

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