| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5216 / 2000 |
| Date | 2000-01-19 |
| Ementa | Altera o Art. 4º da Lei nº 5.202 de 22 de outubro de 1999. |
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Câmara Municipal ve Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade LEI n.º sv /2000 / A Câmara Municipal de Olinda decreta E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. OLINDA, 19 DE JANETRO DE 2.000 Art. 1º O da Lei n.º 5.202 de 22 de outubro de 1999, passa a viger com a seguinte redação: “Art. 4º - A Secretaria de Planejamento, Transportes, Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente desta municipalidade é o órgão competente para diretamente ou por meio de delegação, fiscalizar e aplicar as penalidades previstas nesta Lei. Pardgralo: Unico:s ;; usa x Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Casa Bemardo Vieira de Melo, em 10 de janeiro de 2000. E NIVALDO MACHADO FILHO Presidente 2º Secretário CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro - Nº 83 - Fone: PABX: (081) 439.1966 - FAX: (081) 4298.1425 - Olinda - PE