| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5221 / 2000 |
| Date | 2000-02-04 |
| Ementa | Altera a redação do Art. 6º da Lei nº 4.777 de 20 de maio de 1991. |
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Câmara Municipal ve Blinda Olinda Patrimônio da Humanidade LEI nº 521 /2000 A Câmara Municipal de Olinda decreta E EU, SANCIONO A PRESENTE LET. OLINDA, 04 DE FEVEREIRO DE 2.000 ' Prefeita Art. 1º O art. 6º da Lei nº 4.777, de 20 de maio de 1991, passa a viger com a seguinte redação: “Art. 6º A participação do Poder Executivo, Legislativo na composi- ção do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente dar-se-á mediante a desi- gnação, pelo Prefeito, e do Presidente do Poder Legislativo, de seus representantes, dos seguin- tes Órgãos: I- Representante da Secretária de Políticas Sociais e Habitação, H - Representante da Secretária de Educação e Desportos, HI - Representante da Secretária de Saúde; IV - Representante da Secretária de Planejamento, Transporte e Meio Ambiente; V - Representante da Secretária da Fazenda; VI - Representante da Procuradoria Geral do Município, VIH - A Câmara Municipal de Olinda fará representar-se por um V, reador devidamente credenciado. E DOS oh CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro - Nº 93 - Fone: PABX: (081) 439.1966 - FAX: (081) 429.1425 - Olinda - PE Câmara Municipal de Glinda Olinda Patrimônio da Humanidade Parágrafo Único - O representante do Poder Legislativo, será indica- do pelo Presidente desta Casa. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se às disposições em contrário. Casa Bernardo Vieira de Melo, em 11 de janeiro d 0. e ME A NIVALDO RODRIGUES MACHADO |, Presidente CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro - Nº 93 - Fone: PABX: (081) 439.1966 - FAX: (081) 429.1425 - Olinda - PE