br-locleg corpus explorer

← Olinda (PE)

norma nº 5221/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5221 / 2000
Date 2000-02-04
EmentaAltera a redação do Art. 6º da Lei nº 4.777 de 20 de maio de 1991.
native_id794

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

Câmara Municipal ve Blinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
LEI nº 521 /2000
A Câmara Municipal de Olinda decreta
E EU, SANCIONO A PRESENTE LET.
OLINDA, 04 DE FEVEREIRO DE 2.000
'
Prefeita
Art. 1º O art. 6º da Lei nº 4.777, de 20 de maio de 1991, passa a viger
com a seguinte redação:
“Art. 6º A participação do Poder Executivo, Legislativo na composi-
ção do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente dar-se-á mediante a desi-
gnação, pelo Prefeito, e do Presidente do Poder Legislativo, de seus representantes, dos seguin-
tes Órgãos:
I- Representante da Secretária de Políticas Sociais e Habitação,
H - Representante da Secretária de Educação e Desportos,
HI - Representante da Secretária de Saúde;
IV - Representante da Secretária de Planejamento, Transporte e Meio
Ambiente;
V - Representante da Secretária da Fazenda;
VI - Representante da Procuradoria Geral do Município,
VIH - A Câmara Municipal de Olinda fará representar-se por um V,
reador devidamente credenciado. E
DOS oh
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro - Nº 93 - Fone: PABX: (081) 439.1966 - FAX: (081) 429.1425 - Olinda - PE
Câmara Municipal de Glinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
Parágrafo Único - O representante do Poder Legislativo, será indica-
do pelo Presidente desta Casa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se às disposições em contrário.
Casa Bernardo Vieira de Melo, em 11 de janeiro d 0.
e ME A
NIVALDO RODRIGUES MACHADO |,
Presidente
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro - Nº 93 - Fone: PABX: (081) 439.1966 - FAX: (081) 429.1425 - Olinda - PE

open original →