| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5223 / 2000 |
| Date | 2000-02-09 |
| Ementa | Dispõe sobre o órgão Executivo de Trânsito do Município de Olinda e da estrutura organizacional da Secretaria de Planejamento, Transporte e Meio Ambiente. |
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Câmara Municipal de Elinda Olinda Patrimônio da Humanidade LEI nº s223 /2000 A Câmara Municipal de Olinda decreta E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. OLINDA, 09 DE FEVEREIRO DE 2.000 as Va O Prefeita Art 1º Ficam a cargo do Município de Olinda, nos limites da sua competência institucional, as funções do Sistema Nacional de Trânsito instituído pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro - CTB), a ele reservadas como integrante do referido sistema. Art. 2º O Órgão Executivo de Trânsito do Município de Olinda, para os efeitos de composição e funcionamento do Sistema Nacional de Trânsito referido, no artigo anterior, é a Diretoria de Transportes e Trânsito - DTR, da estrutura organizacional da Secreta- ria de Planejamento, Transporte e Meio Ambiente. Art. 3º São finalidades da Diretoria de Transportes e Trânsito - DTR, enquanto, Órgão Executivo de Trânsito do Município de Olinda: I- prestar assessoramento ao Secretário de Planejamento, Transpor- tes e Meio Ambiente, em assuntos relacionados ao sistema de circulação de veículos nas vias públicas municipais; II - coordenar a formulação da política do governo relativa às ativi- dades de trânsito no Município; HI - promover a execução da política municipal de trânsito, em ar- ticulação com os agentes estaduais e federais do setor, com vistas a sua integração ao Sistema Nacional de Trânsito; A! Ds po Nei CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro - Nº 83 - Fone: PABX: (081) 439.1966 - FAX: (081) 429.1425 - Olinda - PE + Câmara Municipal de Blinda Olinda Patrimônio da Humanidade IV - fomentar a interação entre o Poder Público Municipal e a socie- dade civil organizada, na busca de subsídios necessários ao aperfeiçoamento do sistema muni- cipal de trânsito. Art. 4º O regulamento da Diretoria de Transportes e Trânsito - DTR definirá as competências da unidade organizacional, relacionadas com a sua função de Órgão Executivo de Trânsito do Município. Art. 5º Fica instituída a Junta Administrativa de Recursos de Infra- ções - JARI de Olinda, órgão colegiado vinculado à Diretoria de Transportes e Trânsito - DTR, da Secretaria de Planejamento, Transportes e Meio Ambiente encarregada de julgar os recursos interpostos contra as penalidades por esta aplicadas, na qualidade de Órgão Executivo de Trân- sito Municipal. Art 6º A JARI será composta de 03 (três) membros, sendo; I-01 (um) escolhido pelo Prefeito; I - 01 (um) indicado pela entidade máxima local representati- va dos condutores de veículos, e HI - 01 (um) servidor lotado na DTR, indicado pelo titular da Secretaria. $ 1º - Cada membro titular terá um suplente com ele indicado. $ 2º - Os membros da JARI serão designados por portaria do Chefe do Poder Executivo. $ 3º - O membro escolhido pelo Prefeito será o presidente da JARI. Art. 7º Compete à JARI: I- julgar os recursos interpostos contra decisões do Órgão senao de Trânsito Municipal; dá (Us ua 15 de Novembro - Nº 93 - Fone: PABX: (081) 439.1966 - FAX: (081) 429.1425 - Olinda - PE CASA BERNARDO VIEIRA DE M Câmara Municipal de Blinda Olinda Patrimônio da Humanidade H - solicitar ao Órgão Executivo de Trânsito Municipal in- formações complementares relativas às razões elencadas nos recursos, objetivando uma melhor análise do processo em que se deu a decisão recorrida; HI - informar ao Órgão Executivo de Trânsito Municipal a ocorrência sistemática de infrações apontadas nas autuações e objeto de recursos; IV - credenciar-se junto ao Conselho de Trânsito do Estado de Pernambuco, segundo as disposições por este estabelecidas; V - elaborar o seu Regimento Interno, segundo as diretrizes es- tabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. Art. 8º Além das normas desta lei a JARI observará no seu funcio- namento as normas do Código de Trânsito Brasileiro, bem como aquelas emanadas do CONTRAN. Art. 9º Para o atingimento das finalidades estabelecidas nesta lei o Órgão Executivo de Trânsito Municipal atuará diretamente, com a estrutura e o pessoal própri- os da DTR da Secretaria de Planejamento, Transportes e Meio Ambiente ou indiretamente, seja por intermédio de agente do Sistema Nacional de Trânsito, seja de outro órgão ou entidade do Poder Público Federal, Estadual ou Municipal, com o qual celebrará convênio específico. Art. 10 Fica instituído o Fundo de Transportes e Trânsito - FTT, para custear a implantação, movimentação, expansão e melhoria das ações do município nos dois setores específicos. Art. 11 O fundo instituído no artigo anterior será formado por re- cursos oriundos: I - do pagamento pelas empresas concessionárias dos serviços de transportes públicos no Município, da Remuneração de Serviços Técnicos - RST, instituída pela Resolução nº 009, de 29 de abril de 1993, do Conselho Municipal de Transportes - CMT; N, CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro - Nº 93 - Fone: PABX: (081) 439.1966 - FAX: (081) 429.1425 - Olinda - PE Câmara Municipal ve Elinda Olinda Patrimônio da Humanidade H - dos valores arrecadados das multas por infrações aplicadas pela DTR, diretamente, ou por órgão conveniado, descontado o percentual destinado ao fundo naci- onal, na forma no disposto no artigo 320 do CTB; HI - de dotações orçamentárias próprias. Parágrafo Único - Os recursos do FTT, mantidos em conta especial, serão contabilizados separadamente e aplicados como a seguir: I- nas despesas com planejamento, fiscalização, operação e controle dos transportes públicos de passageiros, na forma do disposto no item I da Resolução nº 009/93 do CMT, às receitas indicadas no inciso I do “caput”; H - nas despesas realizadas, direta ou indiretamente, com sinaliza- ção, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito, na for- ma do disposto no Art. 320 do CBT, as receitas indicadas no inciso Il do “caput”. Art. 12 O gestor do FTT é o Secretário de Planejamento, Transportes e Meio Ambiente, a quem compete movimentar os recursos financeiros, em conjunto com o Se- cretário da Fazenda. Parágrafo Único - No exercício das funções de gestor do FTT o Se- cretário de Planejaníênto, Transportes e Meio Ambiente contará com o suporte técnico e admi- nistrativo da Secretariafde que é titular. pe Art. 13 No prazo máximo de 120 dias, contados a partir da data do início da vigência desta lei, o Poder Executivo aprovará, por decretot. I- o regulamento da DTR; H- o regimento interno da JARI, HI - o regulamento do FTT. O ES E SS A e CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro - Nº 93 - Fone: PABX: (081) 439.1966 - FAX: (081) 429.1425 - Olinda - PE Câmara Municipal de Blinda Olinda Patrimônio da Humanidade Art. 14 Para atender as funções gerenciais e de assessoramento, de- correntes da municipalização do trânsito decretada no Art. 1º, são criados os cargos co- missionados a seguir enunciados, que ficam vinculados a DTR da Secretaria de Planeja- mento, Transportes e Meio Ambiente, enquanto Órgão Executivo de Trânsito Municipal, Agente do Sistemas Nacional de Trânsito: I- 05 (cinco) cargos comissionados símbolo CC-3; H - 05 (cinco) cargos comissionados símbolo CC-4. Art, 15 O Poder Executivo desenvolverá estudos visando a especifi- cação e dimensionamento dos recursos humanos necessários à execução direta das funções ine- rentes à gestão municipalizada do trânsito, definindo a denominação e o número dos cargos efetivos a serem criados para o desempenho daquelas funções. Art. 16 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento para o exercício do ano 2000, crédito especial no valor de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), mediante anulação de valor correspondente, no mesmo orçamento, para fazer face às despesas decorrentes desta Lei. Art. 17 A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 18 Revogam-se as disposições em contrário. Casa Bernardo Vieira de Melo, em 11 de janeiro de ne CE TE Es NIVALDO RODRIGUES MACHADO. CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro - Nº 93 - Fone: PABX: (081) 439.1966 - FAX: (081) 429.1425 - Olinda - PE