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norma nº 5229/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5229 / 2000
Date 2000-05-17
EmentaAutoriza a supressão de 42m² de mangue branco na Ilha do Maruim para implantação de uma alça viária ligando aquela localidade ao Sítio Histórico de Olinda.
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Câmara Municipal de Glinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
CANA
A Câmara Municipal de Olinda decreta
E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI.
OLINDA, 17 DE MATO DE 2.000
ica autorizada, na forma do inciso Ill, do 81º, do Art. 225
da Constituição da República e de acordo com o disposto no Art. 8º e seu 81º da Lei
Estadual nº 11.206, de 31 de março de 1995, a supressão de 42m? (quarenta e dois
metros quadrados) de mangue branco, correspondentes a 49 (quarenta e nove)
elementos da espécie, na área de confluência do Canal da Malária (margem direita)
com o Oceano Atlântico, na localidade de Ilha do Maruim, bairro de Santa Tereza, para
implantação de uma alça viária ligando aquela localidade ao Sítio Histórico de Olinda,
consoante previsto no "Projeto de Urbanização da Ilha do Maruim", declarado de
interesse social e de utilidade pública mediante o Decreto nº 162, de 09 de agosto de
1999.
Art. 2º A autorização para a supressão de ocorrência de
vegetação de preservação permanente, constante do Art. 1º, fica condicionada ao
replantio de elementos da mesma espécie (manguezal) numa área de 4,21ha (quatro
vírgula vinte e um hectares), na área objeto do projeto referido, ao longo do Canal da
Malária (margem direita) e do Rio Beberibe (margem esquerda), para atender o que
estabelece o 82º, do Art. 8º, da Lei nº 11.206, de 31 de março de 1995, combinado com
o inciso VII, do Art. 9º, da mesma lei.
Art. 3º A execução de qualquer obra, serviço ou atividade em local
onde se tenha dado a supressão de vegetação de que trata a presente lei, somente
será iniciada, sem prejuízo da compensação prévia determinada no Art. 2º, após o
devido licenciamento pela Prefeitura, pelo órgão ambiental da administração Estadual e,
quando for o caso, pelo órgão competente da Administração Federal. M-
A
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro - Nº 93 - Fone: PABX: (081) 439.1966 - FAX: (081) 429.1425 - Olinda - PE
Câmara Municipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Casa Bernardo Vieira de Melo, em 11 de maio de 2000.
NIVALDO MACHADO FILHO
Presidente
abieate o
URO FORSECALHO
sidente
RICARDO TOSCANO
nte
N “ANDRÉ LUIS F LUIS FARI
1º Secretário
EUCLIDES DOS SANTOS FI
2º Secretário
CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro - Nº 93 - Fone: PABX: (081) 439.1966 - FAX: (081) 429.1425 - Olinda - PE

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