| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5231 / 2000 |
| Date | 2000-05-30 |
| Ementa | Considera de Utilidade Pública a entidade não governamental Sodalício da Divina Profecia - SODIPRO. |
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Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade LEI n.º s /2000. A Câmara Municipal de Olinda decreta, E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. OLINDA, 30 DE MAIO DE 2.000 Art. 1º Fica considerada de utilidade pública a entidade não- governamental Sodalício da Divina Profecia - SODIPRO, com sede à Av. Joaquim Nabuco, n.º 514, Varadouro, Olinda-PE. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Casa Bernardo Vieira de Melo, em 11 de maio de 2000-—.. rm. ( O a Do eb MACHADO FILHO aaa MAURO FONSECA FILHO 1 Rresidente JOSE RICARDO TOSCANO O Vice-Presidente CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO - Rua 15 de Novembro - Nº 93 - Fone: PABX: (081) 439.1966 - FAX: (081) 429.1425 - Olinda - PE