| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5238 / 2000 |
| Date | 2000-10-27 |
| Ementa | Desafeta área pública destinada à parte da sementeira do Município no bairro do Jardim Atlântico, a área indicada da Secretaria de Planejamento, Transporte e Meio Ambiente do Município. |
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Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade L E In º525:/2000. A Câmara Municipal de Olinda decreta E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. OLINDA, 27 DE OUTUBRO DE 2.000 Prefeito em exercício Art. 1º Fica desafetada de sua destinação de área pública destinada à parte da sementeira do Município no bairro do Jardim Atlântico, a área indicada no Memorial Descritivo de nº 014/2000 da Secretaria de Planejamento, Transporte e Meio Ambiente do Município. Parágrafo Único: A área pública desafetada de sua destinação de parte da Sementeira do Jardim Atlântico, possui uma área de terreno de 1.085,00m? (Um mil e oitenta e cinco metros quadrados), e as seguintes medidas, limites e confrontações de acordo com o Memorial Descritivo citado no caput deste artigo. LIMITES e CONFRONTAÇÕES: Frente — limita-se com a Av. Fagundes Varela e mede de 31,00m (trinta e um metros); Lateral direita — limita-se com a Rua Professor Olímpio Magalhães e mede 35,00m (trinta e cinco metros); Lateral esquerda — limita-se com o restante da área da Sementeira e mede 35,00m (trinta e cinco metros); Fundos — limita-se com a casa de nº 140 da Rua Professor Olímpio Magalhães e mede 31,00m (trinta e um metros). Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar cessão de uso da área descrita no artigo anterior ao Corpo de Bombeiros do Estado de Pernambuco, para instalação de um Posto avançado. Art. 3º - A cessão autorizada no artigo anterior é por prazo indeterminado, cujas condições serão estabelecidas no respectivo Termo de Cessão a ser elaborado pelo Cedente. rara >s A A. Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Cessão, correrão por conta do cessionário, inclusive as cartoriais. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Casa Bernardo Vieira de Melo, em 19 de outubro de 20 / q O VE NIVALDO MACHADO FILHO Ne E Presidente AGE FONSECA FILHO Vice-Presidente EUCLIDES DOS SANTOS FILHO 2º Secretário