| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5239 / 2000 |
| Date | 2000-11-01 |
| Ementa | Transforma em pensões previdenciárias as pensões especiais concedidas aos suce.ssores habilitados de servidores municipais falecidos |
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as Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade LEI n%55/2000. A Câmara Municipal de Olinda decreta E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. OLINDA, 01 DE NOVEMBRO DE 2.000 ( Uma Prefeito em exercício Art. 1º Ficam transformadas em pensões previdenciárias, para todos os efeitos legais, as pensões especiais concedidas aos sucessores habilitados de servidores municipais falecidos, pelas leis de nºs. 5.117, de 21 de novembro de 1997; 5.164, de 10 de maio de 1999; 5.194, de 27 de setembro de 1999 e 5.204, de 02 de dezembro de 1999. Parágrafo Único: As pensões que tiveram transformada a sua natureza, na forma do que estabelece este artigo, ficam submetidas ao regime geral de pensões previdenciárias estabelecidas pela Lei nº 5.228, de 07 de abril de 2000. Art. 2º - Conta-se da data do óbito do servidor os efeitos financeiros das pensões especiais concedidas aos seus sucessores pelas leis indicadas no Art. 1º e transformadas em pensões previdenciárias, por força do disposto no mesmo artigo. Art. 3º - Os créditos individuais decorrentes da aplicação, da norma contida no Art. 2º, que excederem de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais), poderão ser pagos em parcelas iguais, cada uma de valor não inferior àquela importância. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Art. 9º da Lei nº 5.228, de 07 de abril de 2000. Casa Bernardo Vieira de Melo, em 09 de outubro de 2000. Ao NIVALDO MACHADO FILHO Presidente mea ça MAURO SECA FILHO ON ; (J0SE RICARDO TOSCANO 2º Vice-Presidente As ARIAS tári EUCLIDES ANTOS FILHO 2º Secretário