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norma nº 5239/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5239 / 2000
Date 2000-11-01
EmentaTransforma em pensões previdenciárias as pensões especiais concedidas aos suce.ssores habilitados de servidores municipais falecidos
native_id811

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as Câmara Municipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
LEI n%55/2000.
A Câmara Municipal de Olinda decreta
E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI.
OLINDA, 01 DE NOVEMBRO DE 2.000
( Uma
Prefeito em exercício
Art. 1º Ficam transformadas em pensões previdenciárias, para todos
os efeitos legais, as pensões especiais concedidas aos sucessores habilitados de
servidores municipais falecidos, pelas leis de nºs. 5.117, de 21 de novembro de
1997; 5.164, de 10 de maio de 1999; 5.194, de 27 de setembro de 1999 e 5.204, de
02 de dezembro de 1999.
Parágrafo Único: As pensões que tiveram transformada a sua
natureza, na forma do que estabelece este artigo, ficam submetidas ao regime geral
de pensões previdenciárias estabelecidas pela Lei nº 5.228, de 07 de abril de 2000.
Art. 2º - Conta-se da data do óbito do servidor os efeitos financeiros
das pensões especiais concedidas aos seus sucessores pelas leis indicadas no Art. 1º
e transformadas em pensões previdenciárias, por força do disposto no mesmo artigo.
Art. 3º - Os créditos individuais decorrentes da aplicação, da norma
contida no Art. 2º, que excederem de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais), poderão ser
pagos em parcelas iguais, cada uma de valor não inferior àquela importância.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta
dos recursos orçamentários próprios.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o
Art. 9º da Lei nº 5.228, de 07 de abril de 2000.
Casa Bernardo Vieira de Melo, em 09 de outubro de 2000.
Ao
NIVALDO MACHADO FILHO
Presidente
mea ça
MAURO SECA FILHO
ON ;
(J0SE RICARDO TOSCANO
2º Vice-Presidente
As ARIAS
tári
EUCLIDES ANTOS FILHO
2º Secretário

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