| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5241 / 2000 |
| Date | 2000-11-08 |
| Ementa | Desafeta de suas destinações de áreas públicas de uso comum do povo, as áreas destinadas às ruas Guaporé, Chuí e trecho da Rua Inácio de Almeida Brandão. |
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Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade LEI nº sa 12000. A Câmara Municipal de Olinda decreta E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI: OLINDA, 08 DE NOVEMBRO DE 2:000 Prefeita sa Art. 1º - Ficam desafetadas de suas destinações de áreas públicas de uso comum do povo, as áreas destinadas às Ruas Guaporé, Rua Chuí e trecho da Rua Inácio de Almeida Brandão, no Loteamento Parque Bancrédito, em Jatobá, neste Município, conforme Memorial Descritivo de nº 001/2000 da Secretaria de Planejamento, Transporte e Meio Ambiente do Município. Parágrafo Único - As áreas públicas ora desafetadas de suas destinações perfazem um total de 3.510,00m? (três mil, quinhentos e dez metros quadrados) sendo, 477,00m? (quatrocentos e setenta e sete metros quadrados) da área da Rua Guaporé, 762,00m? (setecentos e sessenta e dois metros quadrados) da área da Rua Chuí e 2.271,00m? (dois mil duzentos e setenta e um metros quadrados) da área da Rua Inácio de Almeida Brandão, tendo estas áreas as seguintes medidas, limites e confrontações de acordo com o Memorial Descritivo citado no caput deste artigo; LIMITES E CONFRONTAÇÕES S Área correspondente à Rua Guaporé: Frente — limita-se com a Av. Manoel Regueira e mede 13,50m (treze metros cinquenta centímetros). Lateral direita — limita-se com os Lotes 5, 6 e 7 da Quadra 7, Loteamento Parque Bancrédito e mede 43,50m (quarenta e três metros e cinquenta centímetros); Lateral esquerda — limita-se com os Lotes 1 e 7 da Quadra 8, Loteamento Parque Bancrédito e mede 36,00m (trinta e seis metros); Fundos -— limita-se com a Rua Inácio de Almeida Brandão e mede 12,00m (doze metros), perfazendo a área de 477,00m? (quatrocentos e setenta e sete met quadrados); so N À omgpagadõõo es E Câmara Municipal de Glinda Olinda Patrimônio da Humanidade Área correspondente à Rua Chuí: Frente — limita-se com a Av. Bultrins e mede 27,00m (vinte e sete metros). Lateral direita — limita-se com os Lotes 1, 15, 14, 13, 12 e 11 da Quadra 7, Loteamento Parque Bancrédito e mede 75,00m (setenta e cinco metros); Lateral esquerda — limita-se com os Lotes 6, 7 e 8 da Quadra 6, Loteamento Parque Bancrédito e mede 52,00m (cinquenta e dois metros); Fundos — limita-se com a Rua Inácio de Almeida Brandão e mede 12,00m (doze metros), perfazendo a área de 762,00m? (setecentos e sessenta e dois metros quadrados); Área correspondente à Rua Inácio Almeida Brandão Frente — limita-se com a Av. Prefeito Manoel Requeira e mede 12,00m (doze metros). Lateral direita — limita-se com os Lotes 5,4,2 e 1 da Quadra 8, Lotes 5,4,3,2e1 da Quadra 7 e os Lotes 6,5, 43e2 da Quadra 6, todos do Loteamento Parque Bancrédito e mede 194,50m (cento e noventa e quatro metros e cinquenta centímetros); Lateral esquerda — limita-se com a PE-15 e mede 184,00m (cento e oitenta e quatro metros); Fundos -— limita-se com a Av. Bultrins e mede 14,00m (quatorze metros), perfazendo a área de 2.271,00m? (dois mil e duzentos e setenta e um metros quadrados); Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Investidura das áreas citadas no artigo anterior ao proprietário dos Lotes componentes das Quadras 6, 7 e 8 do Loteamento Parque Bancrédito, bairro de Jatobá, neste Município, para incorporação às citadas Quadras, para construção de um Shopping. Art. 3º - A Investidura autorizada na presente Lei, obedecerá a avaliação efetuada pela Secretaria da Fazenda do Município, cuja receita deverá ser destinada a programas em áreas carentes do Município. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente lei, serão suportadas pelo beneficiário, proprietário das Quadras 6, 7 e 8 do Loteamento Parque Bancrédito, inclusive as cartoriais, tributárias e as que se fizerem necessárias para regulamentação do presente negócio jurídico Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Casa Bernardo Vieira de Melo, em 23 de outubro de 2000. | f f NIVALDO MACHADO FILHO Presidente Da: Ze AURO FONSECA RILHO -Presidente J6SE RICARDO TOSCANO 2º Vice-Presidente e! ANDRÉ Ui EUCLIDES DOS SANTOS FILHO 2º Secretário