| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5243 / 2000 |
| Date | 2000-11-14 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública a entidade denominada Associação de Geração e Difusão de Arte e Cultura. |
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Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade LEI nº «: /2000 A Câmara Municipal de Olinda, decreta E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. OLINDA, 14 DE NOVEMBRO DE 2.000 | refeita Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a entidade denominada Associação de Geração e Difusão de Arte e Cultura, situada na Rua Guaraná, 28 — Quadra E-8, Ouro Preto, Olinda-PE. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Casa Bernardo Vieira de Melo, em 09 de novembro de 2000. E sã ga. a NIVALDO MACHADO FILHO AE MAURO cet FILHO * Vide-Presidente JOSÉ RICARDO TOSCANO Vice-Presidente ANDRÉLUIS FARIAS —, EUCLIDES DOS SANTOS FILHO x” Secretário