| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5244 / 2000 |
| Date | 2000-11-14 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública a entidade denomina Creche Casa de Mirella. |
| native_id | 816 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 1
Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade LEI n.ºs /2000. A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta, E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. OLINDA, 14 DE NOVEMBRO DE 2.000 Arm. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a entidade denominada CRECHE CASA DE MIRELLA, situada na Rua Frei Afonso Maria, nº 357, Bairro do Amaro Branco. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, Casa Bernardo Vieira de Melo, em 09 de novembro de 2000. 7 dá Perri E mm NIVALDO MACHADO FILHO n ig =— T FILHO MAURO FONSECA Vice-Presidente ON Vice-Presidente — ANDRÉ Dis FARIAS, (ts secretário EUCLIDES FILHO 2º Secretário | | | ] | ] Eu RICARDO TOSCANO o |