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norma nº 5244/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5244 / 2000
Date 2000-11-14
EmentaDeclara de Utilidade Pública a entidade denomina Creche Casa de Mirella.
native_id816

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texto integral #

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Câmara Municipal de Olinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
LEI n.ºs /2000.
A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta,
E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI.
OLINDA, 14 DE NOVEMBRO DE 2.000
Arm. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a entidade
denominada CRECHE CASA DE MIRELLA, situada na Rua Frei Afonso Maria,
nº 357, Bairro do Amaro Branco.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário,
Casa Bernardo Vieira de Melo, em 09 de novembro de
2000. 7 dá
Perri E mm
NIVALDO MACHADO FILHO n
ig =— T
FILHO
MAURO FONSECA
Vice-Presidente
ON
Vice-Presidente
— ANDRÉ Dis FARIAS,
(ts secretário
EUCLIDES FILHO
2º Secretário
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]
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Eu RICARDO TOSCANO
o
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