| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5988 / 2016 |
| Date | 2016-12-30 |
| Ementa | Reestrutura o Conselho de Meio Ambiente de Olinda, e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade LEINº 5988 /2016. Reestrutura o Conselho de Meio Ambiente de Olinda, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta, E eu sanciono a presente lei. Em; 307 de ore de 2016. ENI DO ALHEIROS Prefeito Art.1º- O Conselho Municipal de Meio Ambiente de Olinda — CMA/Olinda, instituído pela Lei nº 5.584/2007, passa a vigorar nos termos da presente Lei. Art.2º- O CMA/Olinda denominar-se-á “Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Olinda - COMDEMA/Olinda”. Art.3º- Fica estabelecido que o COMDEMA/Olinda é um órgão colegiado e paritário em sua formação, vinculado ao órgão gestor de meio ambiente de Olinda, e de caráter normativo, consultivo e deliberativo no âmbito de sua competência. Parágrafo único - O COMDEMA/Olinda integra os sistemas nacional, estadual e municipal do Meio Ambiente com o objetivo de manter o meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo, preservá-lo e Y recuperá-lo para as presentes e futuras gerações. N Art.4º- São diretrizes do COMDEMA/Olinda: | - interdisciplinaridade no trato das questões ambientais: VA as Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. y PABX: (81) 3439.1966 ii Câmara Municipal de Blinda Olinda Patrimônio da Humanidade Il - garantia da participação e representatividade da sociedade civil; ll — atuação em sintonia com as políticas do meio ambiente dos âmbitos nacional e estadual; IV - reparação do dano ambiental independentemente de outras sanções civis ou penais; V - prevalência do interesse público sobre o privado; VI - promoção do desenvolvimento socioeconômico em base sustentável; VII - exigência de continuidade, no tempo e no espaço, das ações de gestão ambiental; VIII - informação e divulgação regular e permanente de suas ações e da qualidade ambiental, em âmbito municipal. Art.5º- Compete ao COMDEMA/Olinda: | — aprovar, propor diretrizes, avaliar e acompanhar a política ambiental do Município, promovendo orientações quando entender necessário; Il - decidir, como última instância administrativa em grau de recurso, sobre multa e outras penalidades impostas pelo Município relativas às questões ambientais; HI — estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle, proteção e manutenção da qualidade do meio ambiente, de acordo com a legislação municipal pertinente, supletivamente ao Estado e à União; IV — apresentar e apreciar propostas para elaboração e reformulação de planos e programas de desenvolvimento municipal nos assuntos relativos ao meio ambiente e em projetos de leis sobre parcelamento, uso e ocupação do solo, plano diretor e ampliação de área urbana; V- analisar e opinar sobre qualquer matéria concernente às questões ambientais dentro do território municipal e acionar, quando necessário, os organismos federais, estaduais e municipais Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966 Câmara Municipal de Blinda Olinda Patrimônio da Humanidade para a implantação das medidas pertinentes à proteção ambiental local; VI - sugerir a criação de unidades de conservação, bem como diretrizes para sua preservação; VII - sugerir convite de profissionais de notório conhecimento para subsidiar as resoluções do Conselho, quando necessário; VIII - propor, incentivar e acompanhar os programas e ações de caráter educativo para a formação da cidadania, visando à proteção, conservação, recuperação, preservação e melhoria do ambiente; IX - manifestar-se a respeito da celebração de convênios com órgãos públicos ou privados, cujo objeto seja as atividades de proteção ao meio ambiente; X — promover articulação e fazer gestão junto aos organismos estaduais e federais quando os problemas ambientais dentro do território municipal ultrapassarem a sua área de competência ou exigirem outras medidas para se tornarem mais efetivas: XI - propor auditorias ambientais; XIl — emitir pareceres sobre questões que lhes tenha sido encaminhados; XII - convocar audiências públicas em assuntos de caráter ambiental, nos termos da legislação: XIV - propor o mapeamento das áreas críticas e a identificação de onde se encontram obras ou atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras; XV - recomendar restrições a atividades econômicas, capazes de prejudicar o meio ambiente; XVI — deliberar e monitorar, nos termos do regulamento desta Lei, sobre a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente — FMMA, avaliando e propondo critérios para os programas, projetos, convênios e quaisquer outros atos que serão subsidiados pelo mesmo, bem como requisitando informações ao Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966 Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade Poder Executivo Municipal para esclarecimentos se assim julgar necessário; XVII - promover encontros, palestras, seminários e outros eventos sobre temas vinculados ao meio ambiente; XVIII - identificar e comunicar aos Órgãos competentes as agressões ambientais ocorridas no Município, sugerindo soluções reparadoras; XIX - propor a recuperação dos recursos hídricos e das matas ciliares; XX - promover campanhas educacionais, com formação e mobilização social para a defesa ambiental: XXI — aprovar os planos, projetos e convênios de caráter ambiental, desenvolvidos pelo Poder Executivo Municipal; XXIl — manter intercâmbio com as entidades púbicas e privadas de pesquisa e atuação na proteção do meio ambiente; XXIII — acompanhar o processo de licenciamento ambiental do Município, apreciando e deliberando sobre Estudos e Relatórios de Impacto Ambiental (EIA/RIMA); XXIV - decidir em última instância recursal administrativa sobre a concessão de licenças ambientais de sua competência e a aplicação de penalidades, respeitadas as disposições legais; XXV - sugerir vetos a projetos inconvenientes ou nocivos à qualidade de vida municipal; XXVI - aprovar com base em estudos técnicos as normas, critérios, parâmetros, padrões e índices de qualidade ambiental, bem como métodos para o uso dos recursos naturais do Município, observadas as legislações municipal, estadual e federal; XXVII — deliberar sobre a política de gestão integrada de resíduos sólidos do Município; XXVIII - aprovar a política municipal de arborização; Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966 Camara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade XXIX - obter e repassar informações e subsídios técnicos relativos ao desenvolvimento ambiental aos órgãos públicos, entidades públicas e privadas e a comunidade em geral; XXX - estimular e acompanhar o inventário dos bens que deverão constituir o patrimônio ambiental (natural, étnico e cultural) do Município; XXXI - analisar anualmente o relatório de qualidade do meio ambiente municipal; XXXII - coordenar os processos de Conferência Municipal do Meio Ambiente; XXXII - cumprir e fazer cumprir as leis, normas e diretrizes municipais, estaduais e federais de proteção ambiental; XXXIV - zelar pela divulgação das leis, normas, diretrizes, dados e informações ambientais inerentes ao patrimônio natural, cultural e artificial municipal; XXXV - criar comissões técnicas e grupos de trabalho, visando discutir e encaminhar ações sobre temas relativos ao desenvolvimento sustentável do Município; XXXVI - elaborar e alterar seu Regimento Interno. Parágrafo único — As deliberações do COMDEMA/Olinda, sob a forma de Resolução, vinculam os órgãos da administração direta e indireta da municipalidade. Art.6º - O COMDEMA/Olinda terá a seguinte estrutura: | - Presidência; Il - Secretaria Executiva; Ill - Plenário; IV - Comissões Técnicas. Art.7º - Exercerão a Presidência e a Vice-Presidência do COMDEMA/Olinda, respectivamente, os titulares do órgão gestor de Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966 Câmara Municipal de Blinda Olinda Patrimônio da Humanidade meio ambiente do Município e do órgão da Administração Municipal competente para a prestação dos serviços de limpeza pública. Parágrafo único - O Vice-Presidente, no exercício da Presidência, assume todas as prerrogativas do Presidente. Art.8º - A Secretaria Executiva atuará como unidade de apoio, encarregada de desempenhar atividades administrativas e propiciar os meios necessários para o adequado funcionamento do COMDEMA/Olinda, dando o encaminhamento adequado às suas deliberações e recomendações. $1º- O Secretário Executivo do Conselho, ou seu substituto eventual, será designado pelo titular do órgão gestor de meio ambiente do Município. 82º- O suporte financeiro, técnico e administrativo indispensável à instalação e ao funcionamento do COMDEMA/Olinda será prestado diretamente pela Prefeitura, através do órgão gestor de meio ambiente do Município. Art.9º - O Plenário, que consiste em instância de deliberação máxima do COMDEMA/Olinda, reunir-se-á em caráter ordinário e extraordinário, conforme dispuser o Regimento Interno do referido Conselho. 81º- O COMDEMA/Olinda reunir-se-á, em caráter ordinário, no mínimo 03 (três) vezes ao ano. 82º- As decisões do COMDEMA/Olinda serão formalizadas por meio de resoluções, publicadas na imprensa oficial do Município. Art.1O - As Comissões Técnicas serão de 02 (dois) tipos: permanentes e temporárias, estas últimas quando necessárias, sendo as primeiras definidas em regimento. $81º- Caberá às Comissões Técnicas subsidiar o Plenário, analisando e propondo normas e medidas destinadas à gestão da qualidade do meio ambiente. 82º As Comissões Técnicas terão sua composição, suas atribuições e funcionamento definidos no ato de sua criação, na Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966 Camara Municipal de Glinda Olinda Patrimônio da Humanidade forma a ser disciplinada pelo regimento intemo do COMDEMA/Olinda. 83º- Havendo urgência, o Presidente do COMDEMAY/Olinda criará Comissões Técnicas temporárias, ad referendum do Plenário. Art11 -O regimento interno do CONSEMA disporá sobre a organização, o funcionamento, as atribuições e outras matérias de interesse do Plenário e das Comissões Técnicas. Art.12 - O COMDEMA/Olinda será constituído paritariamente por representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, num total de 22 (vinte) conselheiros, assim distribuídos: | - o titular do órgão gestor de meio ambiente do Município, na qualidade de Presidente; Il - o titular do órgão da Administração Municipal competente para a prestação do serviço de limpeza pública, na qualidade de Vice- Presidente; HI — 1 (um) representante do órgão da Administração Municipal competente em matéria de controle urbano; IV- 1 (um) representante do órgão da Administração Municipal competente em matéria de Planejamento Urbano; V — 1 (um) representante do órgão da Administração Municipal competente para a prestação do serviço de saúde pública; VI — 1 (um) representante do órgão da Administração Municipal competente para a prestação do serviço de educação pública; VII- 1 (um) representante do órgão da Administração Municipal competente em matéria de desenvolvimento econômico; VIII — 1 (um) representante do órgão da Administração Municipal competente em matéria de execução de obras públicas; IX — 1 (um) representante do órgão da Administração Municipal competente em matéria de patrimônio cultural; X - 1 (um) representante do órgão da Administração Municipal competente em matéria transporte e trânsito; A Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966 Câmara Municipal de Blinda Olinda Patrimônio da Humanidade Parágrafo único- O Conselheiro Suplente representará a mesma entidade representada pelo Conselheiro Titular. Art.15 - O mandato dos conselheiros representantes da Sociedade Civil será de 02 (dois) anos, permitida a recondução. Parágrafo único- A duração do mandato dos conselheiros representantes do Poder Público estará submetida à determinação do Chefe do Poder Executivo. Art.16 - O exercício da função de conselheiro será gratuito, por se tratar de serviço de relevante interesse público. Art.17 - A instalação do COMDEMA/Olinda, bem como a nomeação dos seus conselheiros ocorrerá no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de publicação desta Lei. Parágrafo único- Dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias após sua instalação, o Conselho elaborará e aprovará seu Regimento Interno, que deverá ser publicado por Decreto do Poder Executivo. Art.18 - Caberá ao Chefe do Poder Executivo nomear por decreto os membros do COMDEMA/Olinda, homologando a indicação/eleição dos representantes de que trata o artigo 12, empossando-os em até 30 (trinta) dias contados da publicação do referido decreto. Art.19 - Fica garantido ao COMDEMA/Olinda o acesso às informações disponíveis, necessárias ao desempenho de suas funções, a serem fornecidas pelo órgão gestor de meio ambiente do Município, sempre que solicitada. Art.20 - O Conselho pode manter estreito intercâmbio com órgãos das administrações municipal, estadual e federal com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos relativos à defesa do meio ambiente. Art.21 - As sessões do Conselho serão públicas e seus atos e documentos serão amplamente divulgados. Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966 Camara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade Art.22 - Esta lei será regulamentada no que couber pelo decreto que tratará do Regimento Interno. Art.23 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 5.584 de dezembro de 2007. Casa Bernardo Vieira de Melo, em 29 de novembro de 2016. MARCELO DE SANTANA SOARES Presidente MÔNICA RIBEIRO 1º Vice- Presidente o IA / SH Jaca EL 7 (0) Neo FRANCISCO GUABIRABA 2º Secretário Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966